sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Sessão 14/12/2009

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Confira as matérias apresentadas na última sessão ordinária do ano de 2009.
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PROJETO DE LEI Nº. 071/ 2009

SÚMULA:
declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL PIRAÍ e dá outras providências.

PREÂMBULO OFICIAL

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL PIRAÍ” inscrito no CNPJ Nº. 11.360.927/0001-59, com sede anexa ao Campo do Corintians, situado à Rua Sinhá Mussurunga, S/N°, Bairro Ronda – Piraí do Sul – PR.
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública estabelecida no artigo anterior, caso a entidade beneficiária alterar sua denominação ou modificar suas finalidades estatutárias.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Piraí do Sul, 14 de dezembro 2009.
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INDICAÇÃO N°. 235/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:

Atendo a reivindicação dos moradores dos Bairros CAMPO DO ATERRADO e LAGOA SÃO JOSÉ que relatam que a estrada foi cascalhada com saibro de má qualidade contendo muitas pedras grandes que comprometem a segurança e pode causar danos materiais aos veículos, inclusive andam em marcha reduzida, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que seja passado ROLO COMPRESSOR ou SAIBRO DE MELHOR QUALIDADE na estrada do Bairro CAMPO DO ATERRADO que dá acesso ao Bairro LAGOA SÃO JOSÉ, sendo a entrada de acesso próximo ao restaurante do Sr. Carlo Fanha.

Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.

Piraí do Sul, 14 de dezembro de 2009.


INDICAÇÃO Nº. 236/2009


Na divisa entre os Bairros Rurais FUNDÃO e CAPINZAL, nas proximidades das propriedades dos senhores JOÃO BRISOLA e JOSÉ MARQUES, a estrada encontra-se intransitável.

Segundo informação do senhor Sr. IRANI LAGOS, morador do BAIRRO CAPINZAL, há um trecho de aproximadamente 150m, na entrada da propriedade do senhor JOÃO BRIZOLA, que está em condições precárias e de difícil acesso para escoamento da produção. Em função disso, a produção de aves (cerca de 40 a 45 mil frangos) corre risco de ser paralisada em função do péssimo estado das vias. Além disso, ele descreve que existe uma subida acentuada (“Top”), nas proximidades destas propriedades, que necessita urgentemente de reparos para o funcionamento normal do tráfego.

Desta maneira, INDICO ao chefe do Poder Executivo Municipal, que através da Secretaria de Infraestrutura, providencie melhorias nas estradas dos bairros citados, com serviços de PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO e NIVELMANETO para que os produtores não sejam prejudicados em suas atividades.

INDICAÇÃO Nº. 237/2009

Em atenção à reivindicação dos moradores da continuidade da Avenida 5 março, após a Escola Estadual Professor Leandro Manoel da Costa até a subida do Antigo Supletivo, REITERO a INDICAÇÃO ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que seja providenciada ILUMINAÇÃO PÚBLICA neste trajeto, bem como seja realizada limpeza urgente do mato que toma conta do passeio e calçamento, do semáforo até a esquina da referida escola.

Piraí do Sul, 14 de dezembro 2009.


INDICAÇÃO Nº 238/2009.

Encontra-se previsto no projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2010, dotação orçamentária para pagamento de débitos junto ao INSS no valor próximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Pelo que consta o débito junto a referida autarquia se demonstra muito acima do referido valor, próximo de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) o que tornaria a dívida praticamente impagável, tendo em vista que o pagamento proposto da dívida sempre será insuficiente para quitá-la, devido os valores de correção.

Desta forma, o vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, que providencie o abatimento/amortização e renegociação da dívida junto à autarquia federal, tendo em vista que o abatimento/amortização e renegociação da dívida demonstra ser benéfica ao município de Piraí do Sul.

Piraí do Sul, 14 de dezembro de 2009.
REQUERIMENTO Nº. 103/2009.

EXMO SENHOR. - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, e demais vereadores no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

Em 04.12.09, a Câmara Municipal realizou Sessão Extraordinária, para fins de esclarecimentos aos senhores vereadores, considerando o documento sob protocolo Nº. 3160, em que os nobres Edis, solicitavam informação referente à reforma e construção da sede administrativa do Poder Legislativo Municipal.

Há que se ratificar que todo o processo para construção de nova sede, desde a visita ao imóvel; a criação do fundo especial; a decisão do veto pelo prefeito e manutenção do mesmo por esta Casa, até a abertura de Crédito no Orçamento, através da Resolução Nº. 010/2009, aprovada por unanimidade, era de conhecimento dos excelentíssimos vereadores;

Levando em consideração que todos os fatos foram esclarecidos, o que pode ser comprovado através do ofício de concordância dos vereadores José Pedro Teixeira, Edson Staron, Antonio Cirineu Teixeira, Alfredo Milléo, Henrique Kusdra e Marcos Krubiniki de 07.12.2009, sob o protocolo 3419, conforme demonstrado em anexo;

E tendo em vista que foi republicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Piraí do Sul o “Aviso de Licitação – Tomada de Preço Nº. 001/2009”, em 09.12.2009, edição Nº. 118, sob a responsabilidade do Secretário Municipal de Comunicação subordinado ao gabinete do prefeito, desconsiderando o pedido através do ofício Nº. 201/2009 encaminhado por esta Casa de Leis, da REVOGAÇÃO do referido “Aviso de Cancelamento”.

Os vereadores subscritos requerem de Vossa Excelência a REVOGAÇÃO da publicação do dia 04.12.2009, edição Nº. 116, onde foi veiculado “Aviso de Cancelamento”, assinado pelo Secretário Municipal de Administração e Previdência, senhor Marcio Fernandes de Lima.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 14 de dezembro de 2009.


Maricelso Ribeiro
Alfredo Prestes Milléo
Dalney J. Maciel Bueno
Henrique Kusdra
Marcos Krubiniki
Tânia R. Dátola de Mello


REQUERIMENTO Nº. 104/2009.

EXMO SENHOR. ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL

MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

Atualmente o funcionário público municipal quando atinge o período exigido para a progressão em seu plano de carreira, tem que formalizar seu requerimento para ter seu direito reconhecido.

Entendemos que isso não seria necessário e que o “controle de progressão” do plano de carreira dos servidores públicos deveria ser realizado pelo departamento de recursos humanos do município, reconhecendo de oficio os direitos salariais dos funcionários.

Neste sentido venho por meio deste requer de Vossa Excelência que determine que o departamento de recursos humanos do município, faça o controle de avanço de todos os funcionários públicos municipais, reconhecendo aos avanços do plano de carreira de oficio e assim dispensando o requerimento de cada funcionário.

Piraí do Sul, 14 de dezembro de 2009.

REQUERIMENTO Nº. 105/2009.

EXMO SENHOR. ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL

Encontra-se previsto no projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2010, dotação orçamentária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para pagamento de indenizações de ações trabalhistas.

Desta forma, requer e informar a esta casa Legislativa:

a) A que se deve tão expressivo valor;

b) Quais os direitos que os funcionários do município estão tendo violado;

c) Se o fato gerador destas ações são frutos de má administração de gestão anteriores.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 14 de dezembro de 2009.


REQUERIMENTO Nº 106/2009.

EXMO SENHOR. ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL

Recentemente a Câmara Municipal de Piraí do Sul recebeu um comunicado da Câmara dos Deputados informando um empenho no orçamento da União destinado ao município de Piraí do Sul, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais).

Diante disso, requer do ilustríssimo senhor prefeito municipal, que informe se o referido valor já se encontra a disposição do município, bem como se o projeto para os investimentos já foram elaborados.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 14 de dezembro de 2009

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Sessão 07/12/2009


INDICAÇÃO Nº. 231/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:

O Senhor MARIO DA LUZ é morador da Rua Irmã Maria Helena de Almeida e nos relata o seguinte:

Após início das obras onde funcionava a LBA em Piraí do Sul, de reforma e construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), a residência do Sr. MARIO DA LUZ veio a sofrer danos materiais em sua residência tais como telhas quebradas, que em virtude das chuvas ocasionaram goteiras e pequenos alagamentos no interior dos cômodos. Em decorrência dos restos dos materiais que caíram sobre a casa, a pintura das paredes e pisos foi danificada, além da grande sujeira nas calhas, em função dos trabalhos da empresa contratada pela Prefeitura Municipal.

Diante do fato, o vereador signatário no uso de suas atribuições que lhes confere o Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, que verifique o problema apontado e estude a melhor forma para ressarcir os danos causados, sendo que o referido morador não obteve sucesso junto à empresa contratada.


Sendo o que se apresenta renovamos nossos protestos de estima e consideração.

Piraí do Sul, 07 de dezembro de 2009.

INDICAÇÃO Nº 232/2009


Atendendo a solicitação da Srª MARIA DE LURDES SOUZA, moradora da Rua Setembrino Carneiro, nº 60 do Bairro JARDIM BENEVENUTO ANTUNES DALCOL, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura o NIVELAMENTO, CASCALHAMENTO e CONSTRUÇÃO DE GALERIA FLUVIAL na Rua Setembrino Carneiro, considerando que após o alinhamento, nivelamento, patrolamento e cascalhamento nas ruas adjacentes a rua da referida moradora ficou abaixo do nível das demais ruas, sendo que nos dias de chuva a enxurrada entra no interior das residências.



Piraí do Sul, 07 de dezembro 2009.

sábado, 5 de dezembro de 2009

Audiência Pública

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS


LEIS ORÇAMENTÁRIAS - PPA - LDO - LOA
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O Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul e o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, com fulcro no Estatuto da Cidade e na Lei Orgânica Municipal, CONVIDAM as entidades representativas da sociedade, autoridades, cidadãos e a quem possa interessar, a participarem das AUDIÊNCIAS PÚBLICAS para discussão dos seguintes projetos de leis: Projeto de Lei nº 57/2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2010/2013 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 58/2009 - Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da lei Orçamentária (LDO) para o Exercício de 2010 e dá outras providências; Projeto de Lei nº 59/2009 – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraí do Sul para o exercício financeiro de 2010, e dá outras providências; conforme a data, horário e procedimentos (roteiro) abaixo discriminados:

AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01.................PLANO PLURIANUAL 2010/2013
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 02.................LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 03.................LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2010

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Dia: 08 de dezembro (terça-feira)
Hora: 19:00 horas (dezenove horas)
Local: Câmara Municipal de Piraí do Sul


Roteiro:
1. Abertura pelo Presidente da Câmara;
2. Apresentação dos Trabalhos;
3. Palestra nº 01 - Professor Nelson Crist
4. Palestra nº 02 - Professor Davi Artero
5. Exposição da Proposta Legislativa;
6. Palavra aos Vereadores;
7. Debate e Palavra aos cidadãos;
8. Recebimento de Sugestões de Emendas;
9. Encerramento.

Piraí do Sul, em 03 de dezembro de 2.009.


Vereador MARICELSO RIBEIRO
Presidente da Câmara Municipal

Vereador MARCOS KRUBINIKI
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Parcipação da Comunidade!

O objetivo do evento será apresentar e discutir com a comunidade as metas orçamentárias da atual administração para os próximos anos. A programação terá a direção da empresa contratada pelo Legislativo, que já há duas semanas está estudando as propostas financeiras. Serão duas palestras a fim de explicar toda a matéria, que é bastante extensa e complexa.

A idéia, segundo o Presidente da Casa, vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), é que comunidade piraiense participe ativamente, discutindo as prioridades financeiras do município. Ribeiro acredita o trabalho irá auxiliar muito os vereadores e as comissões permanentes para a votação dos projetos.

As peças orçamentárias foram encaminhadas no dia 19 de novembro e precisam ser votadas até o final deste ano.
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COMPAREÇA NESTE EVENTO PARA DISCUTIR AS METAS DO MUNICÍPIO!

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Câmara estuda PPA, LDO e LOA

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A Câmara de Piraí do Sul enviou, na última quarta-feira, 19 ofícios ao Poder Executivo relacionados aos Projetos que tratam do orçamento do município para os próximos anos - PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual). Os documentos do Legislativo solicitam à administração, informações mais completas sobre as metas e programas da Prefeitura para o período de 2010 a 2013.
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Conforme a presidência da Casa, vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), a medida da Câmara visa auxiliar o Executivo para que o município não tenha suas contas reprovadas futuramente. “Não estamos fazendo afronta e sim cumprindo o que os cursos de formação, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) e Uvepar (União dos Vereadores do Paraná) nos orientam”, explica. O vereador acredita que este tipo de atitude contribui para que a administração esteja sempre dentro da legalidade como determina a Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.
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A idéia, segundo o presidente, é que nos próximos dias as comissões permanentes analisem detalhadamente os projetos, “para que a Câmara não seja conivente com qualquer problema orçamentário”. Para isso, conforme ele, o Legislativo contratou uma empresa especializada a fim de estudar toda a matéria, uma vez que a proposta é bastante extensa e complexa. A meta é auxiliar tecnicamente os vereadores, apresentando de forma clara todos os objetivos financeiros do Executivo.
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Os projetos orçamentários foram encaminhados na sexta-feira (20/11) e precisam ser votados até o final deste ano. A presidência garante que, com o auxílio da empresa, irá convocar a comunidade piraiense para participar de Audiência Pública. “Nunca houve isto em Piraí do Sul. Estamos investindo no debate para que a população participe na discussão das contas da cidade”.
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O Orçamento Público compreende a elaboração destas três leis, o PPA, a LDO e a LOA. De forma conjunta, estas peças fazem a previsão e o planejamento para a execução das políticas do município para o exercício dos próximos anos.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Sessão 23/10/2009


Na sessão, ao todo, foram apresentadas 10 INDICAÇÕES E 2 REQUERIMENTOS.


INDICAÇÃO Nº. 213/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através da presente, expor o que segue:
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Em 14 de setembro de 2009 apresentamos a Indicação nº 147/2009, ainda não foi atendida, para contemplar a solicitação do Sr. JOSÉ ROBERTO FERREIRA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, considerando que as granjas do Sr. PAULO FERREIRA no Bairro da PEDREIRA produz 36.000 aves com padrões de lotes de 18.000 aves da Perdigão, gerando e emprego e renda para riqueza do município e o sustento de sua família.
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A entrada de sua propriedade continua em condições precárias e de difícil acesso para escoamento da produção. Dessa forma, reitero Indicação ao chefe do Poder Executivo da possibilidade de serem adotadas as medidas necessárias para patrolamento e cascalhamento na entrada da referida propriedade, que fica as margens da PR 151.
Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.
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Piraí do Sul, 23 de novembro de 2009.

INDICAÇÃO Nº 214/2009

Em atenção à reivindicação dos moradores do Bairro Rural BOM SUCESSO, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que o LIXO DOMÉSTICO da CAÇAMBA seja recolhido duas vezes por semana e não apenas na segunda-feira. Na impossibilidade seja disponibilizada mais uma CAÇAMBA para dar conta da demanda de lixo doméstico do bairro. Foto em anexo justifica a referida indicação.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.

INDICAÇÃO Nº 215/2009

Em atenção à reivindicação dos moradores do Bairro Rural BOM SUCESSO, reitero a Indicação nº 167/2009 por considerar a gravidade da FALTA DE ÁGUA para o consumo humano, considerando que o município terá que cumprir determinação estadual da elaboração e execução de PLANO MUNICIPAL HIDRICO, que tramita nesta Casa de Leis.
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O bairro é abastecido com água que vem por gravidade do serro, após passar pelas propriedades da Sra. Jussara e Sr. Neri Pires, sendo que na segunda propriedade fica a CAIXA D’ÁGUA. Quando acontece algum imprevisto e a água não chega às mais de 10 (dez) famílias, a alternativa é acionar a BOMBA D’ÁGUA que vem da nascente de propriedade do Sr. Socoloski, sendo que duas bombas já queimaram por conta disso.
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Diante da gravidade da situação, Indico ao chefe do Poder Executivo que priorize junto a Secretaria de Meio Ambiente estudo e viabilidade técnica para possibilidade de pleitear ao Governo Estadual a PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO no Bairro BOM SUCESSO. Na impossibilidade, seja pleiteada perante SANEPAR a extensão de REDE DE ÁGUA até a Escola Municipal desativada para atender a comunidade do referido bairro.
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Piraí do Sul, 23 de Novembro de 2009.

INDICAÇÃO Nº 216/2009
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Atendendo a reivindicação de produtores das fazendas IPE, ROSSATO, NOVORA entre outras, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura o pronto atendimento da LIBERAÇÃO/AUTORIZAÇÃO para TRASPORTE DE SAIBRO com caminhões de propriedade e responsabilidade dos proprietários das fazendas na manutenção das estradas rurais de acesso, para que seja possível escoamento da produção.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.

INDICAÇÃO Nº 217/2009

Em atenção à reivindicação dos moradores da continuidade da Avenida 5 março, após a Escola Estadual Professor Leandro Manoel da Costa até a subida do Antigo Supletivo, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que seja providenciada ILUMINAÇÃO PÚBLICA neste trajeto.

Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.


INDICAÇÃO Nº 218/2009

Em atenção à reivindicação dos moradores da Rua ARTUR CAPILÉ, esquina com a Rua ELZA LUPION DE QUEIROZ, do Bairro JARDIM PRIMAVERA, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que seja refeita parte da calçada e parte do calçamento poliédrico que está danificado, em decorrência da passagem de veículo pesado (carreta), que comprometeu até a estrutura do poste de energia elétrica da Copel, conforme pode ser comprovada com fotos em anexo.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.


INDICAÇÃO Nº. 219/2009

Em 14 de setembro de 2009, reivindicamos através da Indicação nº 146/2009 providências urgentes para atender a comunidade Rural do Bairro JOAQUIM MURTINHO, que infelizmente até a presente data nada foi realizado.
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Mais uma vez salientamos que a área rural representa mais de 60% da arrecadação municipal, sendo que o Bairro JOAQUIM MURTINHO com mais de 400 famílias contribui e muito para esse feito. A FAZENDA SÃO RAFAEL é destaque gerando 56 empregos diretos com carteira assinada no serviço com granjas poedeiras produzindo 50.000 ovos por dia, 2.000 litros diários de leite, 370 matrizes de suínos com produção de 800 leitões mensais. Granjas produzem mais de 10.000 aves de corte por lote de produção. Lavouras são responsáveis por mais de 50.000 sacas de milho por safra plantada em 600 alqueires, além da produção do gado de corte.
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Não há local apropriado para destinação do lixo doméstico que fica esparramado ao lado da estrada. A torre telefônica e orelhão esta desativado a mais de 08 (oito), e não funciona o celular. A escola que foi desativada esta abandonada e sem destinação específica. Não há atendimento médico e odontológico no bairro, e na cidade está difícil acesso ao benefício em virtude da grande demanda.

Atualmente ainda convivem com a insegurança quando residências são assaltadas.

Diante das circunstancias reiteramos a reivindicação do Sr. José Roberto Ferreira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piraí do Sul e das mais de 400 famílias do Bairro JOAQUIM MURTINHO, Indicando ao chefe do Poder Executivo que priorize as necessidades elencadas, tais como:
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a)- Reativação do orelhão público;
b)- Destinação da escola desativada para futuro Posto de Saúde com atendimento médico e odontológico;
c)- Disponibilização da CAÇAMBA para COLETA DE LIXO DOMÉSTICO ao lado do portão de entrada de propriedade do Sr. Marcio dos Santos, que é auxiliar de escritório da Fazenda São Rafael;
d)- MANUTENÇÃO DA ESTRADA com alinhamento para escoamento da água, patrolamento e cascalhamento urgente nos 4 km para escoamento da produção.


Piraí do Sul, 23 de novembro de 2009.


INDICAÇÃO Nº 220/2009

Em atenção à reivindicação do Sr. JOSÉ ROBERTO FERREIRA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e moradores do Bairro Rural do SERTÃO DA JARARACA, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura o NIVELAMENTO, PATROLAMENTO e CASCALHAMENTO das estradas que dão acesso ao bairro, priorizando as entradas e saídas das granjas e do barracão da Associação dos Produtores Rurais.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.


INDICAÇÃO Nº. 221/2009

Atendendo a reivindicação dos moradores da Rua Joaquim Rolim de Moura - VILA PARANÁ, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a secretaria competente que após comprovar que a referida rua passou a ser RUA SEM SAÍDA quase tomada pelo mato, atrás de escola municipal abandonada que serve para abrigar orgias, roubos e usuários de drogas, além da iluminação pública estar precária, seja tomada as medidas cabíveis para solucionar o problema. Segue em anexo, fotos para comprovação do que se indica.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.



INDICAÇÃO Nº 222/2009

Em atenção à reivindicação do Sr. JOSÉ ROBERTO FERREIRA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e moradores do Bairro Rural do SERTÃO DA JARARACA, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de após consultar a comunidade do referido bairro, dar destinação correta a Escola Municipal que esta abandonada e depredada.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.


REQUERIMENTO Nº 100/2009.

EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

Em meados de setembro de 2008, próximo do período eleitoral municipal foi PERFURADO POÇO ARTESIANO pela “Empresa Água Boa”, no Bairro Rural SERTÃO DA JARARACA. Sendo, que depois do período eleitoral em meados de novembro foi colocado a BOMBA D’ÁGUA num dia e retirado em outro.

Pelo que se tem conhecimento dos moradores do bairro, a documentação necessária para perfuração do referido POÇO ARTESIANO foi encaminhada na administração anterior pelo Ex-Secretário da Agricultura.

Atualmente aproximadamente 47 (quarenta e sete) famílias utilizam água sem tratamento do córrego/rio através de bombeamento.

Diante do exposto requeiro do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal que determine as secretarias competentes apuração de responsabilidade sobre o fato em questão, para que o dinheiro público seja revertido para o bem da comunidade, que precisa que o POÇO ARTESIANO funcione na maior brevidade possível.

Nestes Termos,Pede Deferimento.
Piraí do Sul, 23 de novembro de 2009.



REQUERIMENTO Nº 101/2009.

EXMO SENHOR. PÉRICLES DE HOLLEBEN MELLO
DD. DEPUTADO ESTADUAL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - PR

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

A grande preocupação deste século é a falta de água tratada para o consumo humano, e quem mais sofre as conseqüências são as comunidades rurais.

Solidário ao homem do campo que em sua maioria produz o alimento que sustenta nossas famílias requeiro a Vossa Excelência que interceda às políticas públicas do Governo do Estado do Paraná, da possibilidade de Piraí do Sul ser agraciado com POÇOS ARTESIANOS, nos seguintes Bairros Rurais:
v Capinzal
v Piraí Mirim
v Sertão da Jararaca
v Bom Sucesso
v Martelo

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 23 de novembro de 2009.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Testes seletivos poderão ser realizados aos domingos

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A Câmara de Piraí do Sul aprovou, em única votação, naa última segunda-feira, o Projeto de Lei Nº. 054, que autoriza a realização de concursos públicos e testes seletivos aos domingos. A matéria foi reapresentada pelo plenário e altera a Lei 1.238/2001 do ex-vereador Elias Mainardes.

A proposta com a súmula, “veda a realização de concursos públicos ou testes seletivos para admissão de pessoal nos poderes Executivo e Legislativo entre as 18h00 de sexta-feira e às 18h00 de sábado”, havia sido rejeitada na sessão do dia 19 de outubro. Entretanto, a proposição voltou à pauta, nesta segunda-feira, amparada pelo artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, que permite que uma matéria não aprovada, se constitua objeto de novo projeto, se tiver maioria absoluta dos membros da Câmara.

A antiga Lei proibia a execução de provas entre as 18h de sexta-feira até as 18h00 de domingo. A nova matéria, conforme o vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), vem contribuir para que os testes sejam promovidos nos finais de semana, sem a necessidade de paralisar as atividades diárias dos estabelecimentos públicos.
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A matéria teve autoria de oito vereadores: Maricelso Ribeiro (PC do B), Henrique Kusdra (PSDB), Edson Staron (PSB), José Pedro Teixeira (PT), Antonio Cirineu (PR), Dalney Bueno (PPS), Marcos Krubiniki (PMDB) e Tânia de Mello (PSDB). Apenas o vereador Alfredo Milléo (PMDB) foi contrário ao projeto

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Câmara aprova Conselho Anti-Drogas


Em única votação, os vereadores piraienses aprovaram a instituição do Conselho Municipal Anti-Drogas (COMAD) em Piraí do Sul. O Projeto, de autoria do vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), teve unanimidade de votos.
Conforme o documento, o conselho buscará implantar políticas que reduzam a demanda de drogas do município. Além disso, pretende elaborar ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, o tratamento, à recuperação e a inclusão social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso de entorpecentes.

Veja o projeto:

PROJETO DE LEI Nº. 055/2009

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD, NO MUNICÍPIO DE PIRAI DO SUL E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.


Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Antidrogas – COMAD de Piraí do Sul que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.
§ 1º - Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações
das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com
o esforço municipal.
§ 2º - O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas- SISNAD, de que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000.
§ 3º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I – redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e a reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
II – Droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;
III – Drogas ilícitas aquelas especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD e o Ministério da Justiça – MJ.


Art. 2º - São objetivos do COMAD:
I – instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
II – acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
III – propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei.
§ 1º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações.
§ 2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, e o Conselho Estadual Antidrogas – CODEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.

Art. 3º - A composição do Conselho Municipal Antidrogas – CONAD far-se-á mediante a representação de membros das Secretarias Municipais e entidades da Sociedade local totalizando doze (12) Conselheiros, dispostos da seguinte forma:
1 representante da Secretaria Municipal de Saúde.
1 representante da Secretaria Municipal de Educação.
1 representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
1 representante da Secretaria Municipal de Planejamento.
1 representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Promoção Social.
1 representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
1 representante dos Clubes de serviços – Lions Clube, Rotary.
1 representante da Pastoral Sobriedade.
1 representante do Conselho Tutelar.
1 representante da Associação da Juventude Católica e/ou Evangélica.
1 representante da Polícia Militar.
1 representante da Polícia Civil.
§ 1º - Cada Conselheiro Titular terá um Suplente respectivo
§ 2º - Os Conselheiros e suplentes, cujas nomeações serão feitas pelo Prefeito do Município, após a indicação da entidade que os compõem, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução, para um mandato de igual período.
§ 3º - Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito.

Art. 4º - O COMAD fica assim organizado:
I – Plenário;
II – Presidência, eleita entre seus pares;
III – Secretária Executiva; e
IV – Comitê – REMAD.
Parágrafo único – O detalhamento da organização do COMAD será objeto do respectivo Regimento Interno.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
§ 1º - O COMAD, deverá providenciar a imediata instituição do REMAD – recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD.
§ 2º - O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário.
§ 3º - O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMAD.

Art. 6º - As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público .
Parágrafo único – A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do
Conselho.

Art. 7º - O COMAD providenciará as informações relativas à sua criação à SENAD e ao
CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.

Art. 8º - O COMAD providenciará a elaboração do seu regimento Interno.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE OUTUBRO DE 2009.



MARICELSO RIBEIRO
Presidente

Sessão 16/11/2009


6 indicações e 1 Requerimento.



INDICAÇÃO Nº. 202/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO EL ACHKAR
PIRAÍ DO SUL - PARANÁ

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:

A estrada do Bairro Rural da VASSOURA encontra-se em péssimo estado de conservação, principalmente a parte asfaltada, conforme fotos em anexo.
A referida estrada dá acesso a diversos produtores de aves, suínos, leite, além da extração de madeira, que contribui e muito com a receita do município.
Diante do fato, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que seja feito OPERAÇÃO TAPA BURACOS em regime de urgência, até que seja possível a recuperação total do asfalto.


Piraí do Sul, 16 de novembro 2009.



INDICAÇÃO Nº. 203/2009

Em atenção à reivindicação do Sr. LUCIANO LIDE PEREIRA, morador do Bairro Rural da RESSACA, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura o “retorno” da CAÇAMBA DE ENTULHOS em frente ao Posto de Saúde para depósito de lixo da escola e demais residências, considerando que a mesma foi retirada do local a mais de 15 (quinze) dias.

Piraí do Sul, 16 de novembro 2009.


INDICAÇÃO Nº. 204/2009



Em junho deste ano foi publicada, por Vossa Excelência, a Lei Municipal Nº. 1.692, que estabelece regras sobre a cessão funcional e a disposição funcional no âmbito da municipalidade, seja entre órgãos e entidades da administração direta ou indireta, ou de órgãos componentes dos três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário. É sabido, que a competência para a cessão de servidores públicos, é exclusiva do Prefeito Municipal, conforme o artigo 3º. da lei acima citada.

Tendo em vista o que foi enunciado, INDICO ao Chefe do Poder Executivo, que nos termos do artigo 3º da Lei 1.692/2009, proceda a cessão de um funcionário para a Delegacia de Polícia Civil de Piraí do Sul, que exerça a função de ESCRIVÃO e que este esteja, de preferência, matriculado em Faculdade no curso de Direito.

Piraí do Sul, 16 de novembro de 2009.


INDICAÇÃO Nº. 205/2009

Os moradores do Rua Cesar Laudário de Mello, nos relataram o seguinte:

Há mais de 02 (dois) meses a retro escavadeira da prefeitura deslocou o calçamento poliédrico e fez perfuração para tentar resolver entupimento de manilhas da GALERIA FLUVIAL, conforme fotos em anexo. Ocorre que não há sinalização que identifique as perfurações, pondo em risco a vida de pessoas, especialmente crianças, além de veículos que podem sofrer danos materiais.
Diante do fato, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que seja resolvido o fato ora narrado.

Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.

Piraí do Sul, 16 de novembro 2009.


INDICAÇÃO Nº. 206/2009


O Sr. JORGE DE ALMEIDA, paciente de HEMODIÁLISE em hospital de Ponta Grossa nas 2ª, 4ª e 6ª feira, saindo do município as 15 h com retorno próximo das 21 h e 15 min, nos relatou o seguinte:

São em número 07 (sete) os pacientes de hemodiálise mais 01 (um) acompanhante, somando 08 (oito) no total. Ocorre que pacientes de outras especialidades têm superlotado o veículo van, prejudicando os pacientes de hemodiálise em sua saúde, principalmente no retorno quando geralmente não passam bem.

Diante do fato, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal que seja verificada a possibilidade de NÃO MAIS HAVER SUPERLOTAÇÃO no transporte de PACIENTES DE HEMODIÁLISE.

Piraí do Sul, 16 de novembro 2009.



REQUERIMENTO Nº. 099/2009.


EXMO SENHOR.
ANTÔNIO EL ACHKAR
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL
NESTA


MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

Recebemos da empresa “TEM DE TUDO EM CIMENTO”, através de ofício, a demonstração do interesse de instalar uma filial da empresa trazendo benefício em nossa cidade, principalmente na geração de novos empregos.

É papel do VEREADOR EMPREENDEDOR buscar novas formas de participação e colaboração para o desenvolvimento sustentável da cidade, caso específico em tese.

Diante do exposto requeiro atenção especial no trato da geração de empregos em nossa municipalidade, principalmente entrando em contato com a referida empresa, para em audiência com Vossa Excelência possa ser discutida a possibilidade da instalação de filial com incentivos municipais.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 16 de novembro de 2009

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Projeto “Traficante na Cadeia”

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Proposta visa envolver a comunidade na denúncia ao tráfico de drogas

O vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), Presidente da Câmara Municipal, apresentou a indicação Nº. 195/2009 onde envia, em anexo, uma sugestão de Projeto de Lei ao Poder Executivo. A idéia do edil é que seja instituído, em Piraí do Sul, o projeto “Traficante na Cadeia”.

A proposição anexa, apresentada na sessão desta segunda-feira (09), tem como objetivo principal envolver a população, no combate ao tráfico de drogas. O cidadão participará denunciando traficantes bem como os pontos de vendas na cidade. Confirmada a prisão do criminoso, o denunciador receberá uma recompensa financeira.

Conforme o Maricelso, este tipo de matéria é competência exclusiva do Prefeito Municipal, pois envolve questões orçamentárias. Deste modo, ele, como vereador, pode apenas sugerir a proposta ao Executivo. “Espero que o Prefeito acate a sugestão e encaminhe com urgência à Câmara Municipal, para que seja incluído no orçamento de 2010”. O projeto também sugere que a Prefeitura firme parcerias com o Conselho Anti-Drogas, Conselho Comunidade, Conselho Segurança.

De acordo com o presidente é necessário que os poderes Legislativo e Executivo, realizem uma ação conjunta com a sociedade para combater o avanço das drogas ilícitas na cidade. “O vício é responsável pela degradação humana que dá origem as mais diversas ocorrências policiais”, alerta.

A idéia, segundo o vereador, é que traficantes sejam denunciados e não usuários. Para ele, o principal problema está relacionado com os pontos de vendas. “Cabe ao cidadão tomar a atitude para ter uma sociedade melhor sem drogas, ou seja, sem traficantes”, explica.
Na mesma sessão o vereador Maricelso apresentou a Proposta que Institui o Conselho Municipal Anti-Drogas (Comad), com o objetivo de prevenir e combater as drogas. A proposta busca ainda dar o encaminhamento de dependentes químicos para o tratamento e recuperação.
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Veja na Postagem abaixo, o Projeto Indicado.

Projeto 'Câmara Mirim' é aprovado


Nesta segunda-feira (09), o Legislativo de Piraí do Sul aprovou em segunda discussão, o Projeto de Lei que institui Câmara Mirim no Município. A proposta, de iniciativa do vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), teve unanimidade de votos. O documento foi enviado para o Poder Executivo para a análise e sanção.
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Inicialmente a Câmara será composta por nove vereadores mirins, sendo três vagas reservadas a alunos de 5ª e 6ª série, três para alunos de 7ª e 8ª e outras três para alunos do Ensino Médio. A medida vai envolver as escolas de ensino público e privado do município.
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Conforme Maricelso, a lei busca despertar no jovem o espírito de cidadania e a consciência da responsabilidade com o seu meio social. Pretende também envolver estudantes em um ambiente de discussão para que eles apontem sugestões para a melhoria da cidade.


Confira o Projeto de Lei Nº. 048/2009 - Maricelso Ribeiro

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Acompanhe

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Sessão 09/11/2009

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INDICAÇÃO Nº. 195/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO EL ACHKAR
PIRAÍ DO SUL - PARANÁ

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:

Considerando, a necessidade de incentivo a participação da população no combate ao tráfico de drogas no município de Piraí do Sul;

Considerando, o contido no artigo 46, IV da Lei Orgânica do Município de Piraí do Sul, que confere competência exclusiva ao Prefeito a iniciativa de Leis que trate de matéria orçamentária;

Considerando, que embora não trate diretamente de matéria orçamentária, mas que seu conteúdo refere-se a valores do orçamento vigente do Município;

O vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, que encaminhe a esta casa de Leis o Projeto de Lei que institui o programa TRAFICANTE NA CADEIA no município de pirai do sul e estabelece normas para seu funcionamento, cuja minuta do projeto segue em anexo.

Piraí do Sul, 09 de novembro de 2009.



PROJETO DE LEI Nº. ____/2009

INSTITUI O PROGRAMA TRAFICANTE NA CADEIA NO MUNICÍPIO DE PIRAI DO SUL E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Traficante na Cadeia com o objetivo de reprimir e combater o tráfico de drogas no Município de Piraí do Sul.
Art. 2º - O Programa Traficante na Cadeia atuará no recebimento de denúncias, relacionadas ao tráfico de drogas, advindas dos cidadãos.
Parágrafo único: A informação oriunda da denúncia será repassada ao Disque Denúncia 181e/ou para P/2 (Serviço Velado da PM) para as devidas providências, garantindo o anonimato.
Art. 3º - Ao cidadão, cuja denúncia resulte em apreensão ou prisão, será concedida recompensa pecuniária na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4º - Para custeio das despesas criadas por esta lei serão utilizados os recursos livres do município de Piraí do Sul e multas prevista Lei Municipal 1704/2009 das infrações cometidas nos logradouros públicos, após lavrado termo circunstanciado implicado em notificação de multa de 01 URM (Unidade de Referência do Município).
Art. 5º - A execução do programa de que trata esta lei poderá ser executada pelo Conselho Municipal Antidroga – COMAD, Conselho da Comunidade, Conselho Comunitário de Segurança e pela P/2 (Serviço Velado da Polícia Militar) e por meio de convênio a ser firmado entre as entidades e o Município de Piraí do Sul.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou instrumentos congêneres com o Ministério da Justiça, Conselho Municipal Antidroga – COMAD, Conselho da Comunidade, Conselho Comunitário de Segurança e pela P/2 (Serviço Velado da Polícia Militar).
Parágrafo único: Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná e com as Polícias Militar e Civil.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, EM __ DE _________________ DE 2009.

JUSTIFICATIVA
Há necessidade urgente da união entre Legislativo, Executivo municipal e a sociedade em uma ação conjunta para combater o avanço das drogas ilícitas na cidade, responsável pela degradação humana que dá origem as mais diversas ocorrências policiais.

De uma cidade tranqüila e pacata o tráfico de drogas que não para de crescer esta transformando nossa cidade numa cidade violenta e sem perspectiva de futuro para crianças, jovens e adolescentes, que freqüentemente são cooptados para experimentar esse mal do século, que é o kraque, entre outras drogas.

"Levantamento feito pelas policias Militar e Civil demonstra que 80% dos assaltos na cidade são motivados por drogas. Por isso a necessidade de orientar os cidadãos a denunciarem os traficantes, não os usuários".

Após a aprovação dos Edis, sanção do prefeito e regulamentação da lei, assim que uma pessoa fizer uma denúncia receberá uma senha. Caso a informação resulte em prisões ou apreensões, deve se dirigir ao local a ser estabelecido (banco conveniado – caixa eletrônico) com a senha, para retirar o dinheiro, sendo garantido o anonimato dos denunciantes, que poderão repassar as informações de telefone público.

Após aprovação, publicação e regulamentação da lei, poderá ser realizada campanha nos veículos de comunicação e distribuído material nas escolas e para população sobre a finalidade desse programa.

Queremos que os traficantes sejam denunciados e não os usuários, porque entendemos que o principal problema está nesses pontos de venda, que são os traficantes.
O sistema será gerenciado, em parceria, pelo município, Conselho Municipal Antidroga – COMAD, Conselho da Comunidade, Conselho Comunitário de Segurança e pela P/2 (Serviço Velado da Polícia Militar) e por meio de convênio a ser firmado entre as entidades e o Município de Piraí do Sul.

"O Programa Traficante na Cadeia é um projeto pioneiro nos Campos Gerais e que deve contribuir muito para diminuir a criminalidade e melhorar a qualidade de vida de nosso povo. Nada melhor do que podermos contar com a comunidade, que conhece bem o seu bairro e sabe onde existem esses pontos de drogas". Temos que arregaçar as mangas e proteger nossas crianças, que é a nossa maior riqueza.

Piraí do Sul, ____ de _____________ de 2009.

INDICAÇÃO Nº. 196/2009

Em atenção à reivindicação dos moradores do BAIRRO DA RESSACA, conforme Abaixo Assinado protocolado na prefeitura municipal sob nº 1.655 em 24/07/2009, Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal que seja interpretado onde ler REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, seja interpretada ILUMINAÇÃO PÚBLICA como a reivindicação correta contemplando o contrato firmado entre o município de Piraí do Sul e COPEL, sendo que é cobrada no TALÃO DE LUZ a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme pode ser comprovado com Xerox de talão, em anexo.

Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.

INDICAÇÃO Nº 197/2009


Contribuindo para escoar a produção do Sr. Valter, Anderson, Adilson Krubniki, Irineu, Rocha, Jamil, Darci, Português e família Mujo, entre outros, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal que determine a secretaria competente alinhamento, patrolamento e cascalhamento na ESTRADA MUNICIPAL que dá acesso à TORRE DE TRANSMISSÃO DA TELEPAR.
Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.


REQUERIMENTO Nº 096/2009.


À
BRASIL TELECOM (OI)
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CAIXA POSTAL 20.014
CEP 74.530-970
GOIANIA GOIAS



MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

A Comunidade Rural do BAIRRO DA RESSACA é uma das comunidades mais populosas e necessita urgente de um TELEFONE PÚBLICO/ORELHÃO em frente ao RESTAURANTE TOLEDO, de propriedade do Sr. IDELFONSO PINTO DE TOLEDO, nas proximidades da PR 090, que dá acesso a referido bairro.

Diante do exposto requeiro que a esta empresa de telefonia atenda o que se requer em benefício da Comunidade Rural do BAIRRO DA RESSACA.

Nestes Termos, Pede Deferimento.
Piraí do Sul, 19 de outubro de 2009.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Vereadores mantêm veto



A Câmara de Piraí do Sul manteve o veto do Prefeito Municipal, Antonio El Achkar (PTB), em relação ao Projeto de Lei Nº. 041/2009 que criaria um fundo para a construção de uma nova sede do Legislativo. Por cinco votos contra quatro, os vereadores não derrubaram a decisão vinda do Poder Executivo. A escolha ocorreu durante a sessão desta segunda-feira (26), através de voto secreto.

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O vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), Presidente da Casa, disse que a escolha pela manutenção do veto, foi baseada em aspectos políticos e não jurídicos. Ele explicou que não havia dúvidas sobre a legalidade de se criar um fundo próprio para a construção de um novo prédio, pois os vereadores foram orientados sobre as questões financeiras e legais que envolviam a causa.

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Antes mesmo da votação, o Assessor Contábil da Câmara, João Carlos Ribeiro, usou a Tribuna da Casa, para esclarecer os vereadores sobre o projeto. Conforme o contador, a iniciativa é tecnicamente correta, pois conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado (Instrução Normativa Nº. 032/2009, art. 24), o Legislativo poderá constituir mediante lei específica, um fundo especial com as economias para custear as despesas do exercício. “O fundo não usa recursos do Executivo e sim destinados ao Legislativo”, explicou o assessor durante sua fala.

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A Comissão de Legislação Justiça e Redação Final da Câmara, através de seu relator, vereador Dalney Bueno (PPS), apresentou um relatório contrário ao veto do Executivo. O vereador disse que a criação do fundo está devidamente regulamentada e por isso não é inconstitucional, conforme apontava o conteúdo do veto. Mesmo com o parecer da Comissão, a decisão do Prefeito foi mantida com a maioria de votos do plenário.

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Para o vereador Maricelso, o Legislativo perdeu uma grande chance para se constituir como um poder independente no município. “A decisão definiu que politicamente a Câmara é subordinada ao Executivo” declara. Durante a sessão dois votos foram declarados: do vereador Maricelso Ribeiro e do vereador Dalney Bueno, ambos contrários ao Executivo.

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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Sessão 26/10/2009

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Em pauta foram apresentadas 9 INDICAÇÕES e 3 REQUERIMENTOS, como seguem
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INDICAÇÃO Nº 176/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:

Em atenção à reivindicação do Sr. CELSO ALVES DE OLIVEIRA, Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal seja providenciado ILUMINAÇÃO PÚBLICA na Rua Antonio da Silva, após esquina nas proximidades da residência do Dr. Marcio.

INDICAÇÃO Nº. 177/2009

O antigo Campo de Futebol do DER sempre foi usado para disputas de campeonatos e para a diversão dos jovens do município. Nos últimos anos o local está abandonado. As traves e alambrados foram retirados. A grama está alta e o mato invadiu boa parte do local. Ainda assim, várias crianças do Bairro BRASILINHA praticam o esporte sem as mínimas condições, conforme as fotos em anexo. Deste modo, INDICO ao Poder Executivo que realize parceria com o DER para reativar definitivamente o local; também que seja providenciado alambrado alto para não perturbar o sossego das residências vizinhas; que sejam executadas as reformas necessárias para a prática esportiva; que seja realizada a limpeza da área uma vez que o mato traz perigo às crianças que freqüentam o local.





INDICAÇÃO Nº. 178/2009

A Rua Jorge Vargas, Bairro Centro, DIVISA com o bairro JARDIM PRIMAVERA, apresenta um sério problema de alinhamento. Nas proximidades da residência do Senhor JOSÉ MARIA BORGES os postes de iluminação encontram-se desalinhados, o que prejudica o tráfego normal dos veículos trazendo sérios riscos de acidente. Diante do que se apresenta INDICO ao Chefe do Poder Executivo que providencie estudo técnico, topográfico e jurídico para resolver definitivamente a irregularidade da rua. Aproveito para solicitar serviços de patrolamento, cascalhamento e alinhamento no local. Segue em anexo, fotos do local que justifica a referida indicação.



INDICAÇÃO Nº. 179/2009

Os moradores do Bairro TRÊS SANTAS pagam pelo serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e não tem acesso ao benefício (conforme demonstrativo em anexo). A estrada que dá acesso ao referido bairro não possui Rede de Energia Elétrica prejudicando o acesso e permanência de alunos da Rede Estadual Regular de Ensino Noturno por conta do perigo causado pela escuridão da rua. As ruas do bairro necessitam da colocação e da organização das placas que indiquem o endereço correto das residências. Devido as constantes chuvas, as ruas precisam também de serviços de patrola e cascalhamento. INDICO ao Chefe do Poder Executivo que verifique os problemas apontados e providencie as medidas cabíveis. Em anexo, segue o abaixo-assinado dos moradores solicitando melhorias.


INDICAÇÃO Nº. 180/2009

Crianças e adolescentes do Bairro JARDIM FIDELIS MACIEL têm como principal prática esportiva o futebol, em condições precárias. As traves improvisadas estão no campinho, área pertencente ao município de Piraí do Sul, localizada nas proximidades da Rua José Rolim de Moura, não possui gramado, nem alambrado, e está totalmente desnivelado prejudicando o bem estar e lazer dos adolescentes. Sendo assim, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal que realize um estudo técnico para destinar um espaço apropriado para a prática esportiva dos jovens do bairro. Aproveito a oportunidade para reiterar a Indicação Nº. 081/2009 de 11 de maio de 2009, da Rua José Rolim de Moura e demais ruas do Bairro JARDIM FIDELIS MACIEL, uma vez que a via precisa de serviços de patrolamento, cascalhamento e nivelamento. Segue em anexo, fotos que justificam a referida indicação.



INDICAÇÃO Nº.181/2009

Em virtude do tráfego intenso de veículos leves e pesados houve “ACHATAMENTO” da manilha por onde passa córrego/rio na Rua LAURO LOPES, no Bairro VICTOR CIOFFI DE LUCA, rua que dá acesso ao Hospital Municipal.
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através do setor competente, que seja verificada a irregularidade do local prevenindo futuros acidentes aos que ali transitam. Segue fotos em anexo para comprovação do fato.


INDICAÇÃO Nº. 182/2009

Em atendimento a reivindicação dos moradores da Rua Cezar Veiga, CONJUNTO VITOR CIOFFI DE LUCA, que têm reclamado do estado precário em que se encontra o local, INDICA ao chefe do Poder Executivo, que providencie com urgência serviços de patrolamento e cascalhamento, bem como o nivelamento da referida rua. Segue em anexo fotos do local, que justifica a referida indicação.





INDICAÇÃO Nº. 188/2009

Atendendo a reivindicação do Pastor Darci Pacheco, da “Igreja Evangélica Só o Senhor é Deus”, que solicita melhorias na Rua Ademir Mainardes, Bairro VICTOR CIOFFI DE LUCA, Indico ao Exmo. SR. Prefeito Municipal que execute serviços de patrolamento e cascalhamento na referida rua e nas vias que dão acesso à igreja, considerando o estado degradável em que se encontram.






INDICAÇÃO Nº.189/2009


Conforme a solicitação da moradora da TRAVESSA SEZINANDO CARNEIRO, nº 53 – BECO SEM SAÍDA, BAIRRO RONDA, que sofre com a enxurrada e com a lama que, em dias de chuva, invade a sua residência, Reitero a Indicação Nº. 156/2009 do dia 21 de setembro de 2009, e INDICO ao Chefe do Poder Executivo, que tome providências técnicas, administrativas e jurídicas para resolver definitivamente o problema apresentado. Caso nenhuma providência seja tomada por conta do problema e a família seja vítima de algum problema material ou físico, a moradora diz que responsabilizará civil e criminalmente o município de Piraí do Sul.


Piraí do Sul, 26 de outubro de 2009.

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REQUERIMENTO Nº. 093/2009.

EXMO SENHOR. - FERNANDO HADDAD
MINISTRO DA EDUCAÇÃO - BRASÍLIA - DF

MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul e demais vereadores abaixo identificados, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor, para requerer, ao final, na forma que segue:

No final do Mês de setembro o Excelentíssimo Ministro da Educação, homologou o Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a inclusão de alunos com necessidades especiais.
O documento prevê diretrizes no atendimento a alunos com deficiência nas redes públicas de ensino, que vigora a partir do ano que vem. Conforme a legislação, eles poderão ser matriculados na escola regular e receber atendimento especializado no contraturno, feito pela própria escola ou por uma entidade privada parceira do município ou do Estado.

A decisão visa introduzir o aluno com deficiência no ambiente escolar regular, defendendo o convívio com a diversidade.

Considerando as manifestações contrárias à decisão das escolas de educação especiais, APAES, instituições, associações, organizações não governamentais e diversos especialistas da área. Tendo em vista que vários Poderes Legislativos do Brasil não aprovam a obrigatoriedade da matrícula de todos os estudantes na rede a partir do ano que vem. Considerando que milhares de crianças e adolescentes, que estudam em escolas especiais, terão que se adequar às classes comuns, já no início do ano (de uma só vez).

Sendo assim, os vereadores que abaixo assinam, como representantes da população, com o objetivo de contribuírem para o desenvolvimento da Educação requerem que seja revisada, por Vossa Excelência, de forma imediata a medida anunciada.
Nestes Termos, Espera Deferimento.
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REQUERIMENTO Nº. 094/2009
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EXMO ANTONIO EL ACHKAR - PREFEIRO MUNICIPAL
O requerente enviou solicitações ao Poder Executivo, quanto ao cumprimento e fiscalização da Lei Nº. 1.704/2009, sendo que o requerimento Nº. 087/2009 solicitou a notificação dos estabelecimentos comerciais, para o cumprimento da lei. Sendo assim, requer seja informado se todos os estabelecimentos comerciais que tem como atividade a comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito municipal de Piraí do Sul foram notificados e cientificados sobre o conteúdo da Lei Nº. 1704/2009.


REQUERIMENTO Nº. 095/2009.


EXMO SENHOR. - HERMAS BRANDÃO JR - CURITIBA - PR


A APAE de Piraí do Sul há muitos anos desenvolve um trabalho especial para crianças especiais.

No momento há necessidade urgente de cadeiras de rodas para atender a demanda.

Diante do exposto requeiro de Vossa Senhoria a possibilidade de atender, a medida do possível as necessidades desta entidade que tanta tem feito pelas crianças especiais de Piraí do Sul.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 26 de outubro de 2009.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Programa "Segundo Tempo" em Piraí

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A Escola Professor Leandro Manoel da Costa de Piraí do Sul será beneficiada com o Programa Segundo Tempo. O projeto é idealizado pelo Ministério do Esporte e tem como principal objetivo colaborar para a inclusão social, bem-estar físico e desenvolvimento intelectual do aluno. A conquista veio da parceria de trabalho do vereador Maricelso Ribeiro com o ex-presidente da "Paraná Esporte" Ricardo Gomyde (Atualmente no Ministério do Esporte com ministro Orlando Silva).

O vereador Maricelso ficou muito satisfeito com o benfício para a Escola. Ele enalteceu o trabalho de Gomyde enfatizando sempre a parceria com o Governo Estadual e Federal para conseguir melhorias para o município. “Esta foi uma grande notícia que recebemos e através deste trabalho conseguiremos muito mais”, comemora.

Como funciona:

O programa Segundo Tempo é promovido pelo Ministério do Esporte. A atividade tem como meta democratizar o acesso à prática esportiva de maneira que promova qualidade de vida e desenvolvimento das crianças.
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O programa caracteriza-se pela realização de atividades esportivas no contra-turno escolar. Desta maneira, visa atingir crianças e adolescentes numa carga horária distribuídas nos turnos da manhã, tarde ou noite. Cada aluno deve ter acesso a no mínimo 2h e no máximo 4h de atividade diária, durante 03 vezes por semana.
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O projeto possibilita o aluno a ter acesso a diversas atividades e modalidades esportivas e ações complementares, desenvolvidas em espaços físicos da escola ou em espaços comunitários. O Ministério do Esporte fornece toda estrutura e materiais esportivos para o desenvolvimento das atividades.

Projeto da Câmara Mirim é retirado de pauta

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Pedido de “Vistas” adia votação da proposta que institui ‘pequeno Legislativo’ em Piraí
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O Projeto de Lei Nº. 048/2009, do vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), que institui Câmara Mirim em Piraí do Sul foi retirado de pauta nesta segunda-feira (19). Durante a sessão, o vereador Alfredo Milléo (PMDB) pediu “vistas” à proposta e foi atendido pelos demais vereadores. Deste modo, a votação só poderá ocorrer nas próximas sessões.
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O vereador Alfredo Milléo disse, durante a sessão, que a proposta necessitava de algumas adequações antes de ser votado. O presidente Maricelso Ribeiro respeitou a solicitação e a decisão do plenário. “O pedido é um direito de todo vereador”, diz. Entretanto, ele acredita que a proposta já poderia ser discutida na sessão. “O projeto foi apresentado há duas semanas e já haveria tempo para a realização de emendas”, respondeu.
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Na última semana, o Grêmio Estudantil do Colégio estadual Jorge Queiroz Neto (CEJQN) organizou palestras onde levantou a possibilidade da criação do ‘pequeno Legislativo’. Na sessão desta segunda-feira alguns dos alunos do colégio estiveram presentes para acompanhar a discussão do projeto.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Câmara rejeita projeto


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O Legislativo piraiense rejeitou o Projeto de Lei Nº. 047/2009 de iniciativa do presidente da Casa, vereador Maricelso Ribeiro (PC do B). A matéria alterava a Lei 1.238/2001 do ex-vereador Elias Mainardes, adequando os horários e os dias para a realização de concursos públicos no município. A proposta foi reprovada por seis votos contra um e teve uma abstenção.


O projeto tinha a seguinte súmula: “vedar a realização de concursos públicos ou testes seletivos para admissão de pessoal nos poderes Executivo e Legislativo entre as 18h00 de sexta-feira e às 18h00 de sábado”.


Conforme Ribeiro, o objetivo da matéria era facilitar, para que os testes pudessem ser promovidos aos domingos, sem a necessidade de se paralisar as atividades durante a semana, principalmente nos prédios e escolas públicas. Ele lembra que a Lei proíbe a execução de provas entre as 18h de sexta-feira até as 18h00 de domingo no município. “Não entendo a rejeição, uma vez que a medida tornaria possível a realização de concursos no domingo”, defende.


Votaram contra o projeto os vereadores Alfredo Milléo (PMDB), Antonio Cirineu (PR), Edson Staron (PSB), Dalney Bueno (PPS), José Pedro Teixeira (PT) e Marcos Krubiniki (PMDB) e teve uma abstenção da vereadora Tânia de Mello (PSDB). Com a decisão, a realização de concursos públicos, em Piraí do Sul, continua proibida nos finais de semana.



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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Sessão 19/10/2009

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Apresentação de 2 Requerimentos e 4 Indicações.
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REQUERIMENTO Nº 090/2009.

ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL


MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, e integrante da equipe de professores da Coordenação de Formação de Agentes Educacionais – CFAE, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

A Secretaria de Estado da Educação - SEED, Núcleo Regional de Educação – NRE e Coordenação de Educação e Trabalho, em Parceria com Ministério da Educação – MEC proporciona o curso PROFUNCIONÁRIO aos municípios paranaenses QUE TIVEREM INTERESSE, destinado especificamente aos funcionários de escola da Rede Municipal de Ensino;

O TERMO DE ADESÃO deve ser assinado pelo município que pretende INVESTIR NA FORMAÇÃO TÉCNICA, ou seja, na PROFISSIONALIZAÇÃO dos funcionários de escola da Rede Municipal de Ensino;


Diante do exposto requeiro do Poder Executivo Municipal, representado na Secretaria Municipal de Educação que tome as devidas providências para aderir ao CURSO PROFUNCIONÁRIO visando a PROFISSIONALIZAÇÃO, que é o princípio básico para elaboração de UM NOVO PLANO DE CARREIRA em benefício dos FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.



Nestes Termos,
Pede Deferimento.




Piraí do Sul, 19 de outubro de 2009.
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REQUERIMENTO Nº 091/2009.

O requerente recebeu solicitação, em anexo, de ilustre cidadã piraiense Srª NILCE DE SOUZA RAMOS, que solicita com a máxima urgência a pintura de faixas de pedestres nas vias públicas do município, bem como a organização do transito transformando a principal Avenida de Piraí do Sul em “via de um único sentido”.

Tendo como prioridade a segurança pública requer, seja transformada a avenida principal em via de único sentido, paralela a Rua Gumercindo Sguário que deve ter o mesmo direcionamento, proporcionando maior segurança e organização ao transito local.

Sendo este entendimento compartilhado pelo ora solicitante, requer seja providenciado à adequada sinalização do transito com a pintura das faixas de sinalização de pedestres.




INDICAÇÃO Nº 171/2009


PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR -PIRAÍ DO SUL - PR

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:
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A presente Indicação é em atenção à reivindicação do Sr. DIRCEU DOS SANTOS IASQUEVITZ e demais produtores do BAIRRO CERCADINHO, que tem enfrentado dificuldades para escoar sua produção de suínos em virtude das péssimas condições das vias rurais que dão acesso a sua propriedade. Sendo, que no próximo dia 21 de outubro de 2009 está agendando um carregamento de sua produção, porém o produtor pode não conseguir o carregamento se as estradas não forem arrumadas a tempo, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, para que com a máxima urgência determine o cascalhamento e patrolamento das vias que dão acesso produção de suinocultura e demais produção do BAIRRO CERCADINHO.
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INDICAÇÃO Nº 172/2009

Em atenção especial ao requerimento, em anexo, da Srª JOSANE DO SANTOS residente no Bairro JARDIM PRIMAVERA, Rua Gerônimo Francisco Pereira, nº 326, Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal REITERANDO A INDICAÇÃO Nº 061/2009 de 20 de abril de 2009, que tome as medidas cabíveis para solucionar definitivamente o problema. Segue em anexo, fotos do local para justificar o que se indica.



INDICAÇÃO Nº 173/2009

Em atenção à reivindicação da Srª SILVIA ALVES DA SILVA, moradora da Rua Wilson Rolim Carneiro, nº 298 – Bairro JARDIM PRIMAVERA, Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal seja verificado no local que esta ocorrendo o desmoronamento de terra que dá sustentação a rua asfaltada, que fica sob manilhas que abrigam córrego, pondo em risco a estrutura do asfalto, do terreno e da residência da Srª Silvia Alves da Silva, para as devidas e urgentes providências. Segue em anexo, fotos do local que justifica a referida indicação.

INDICAÇÃO Nº 174/2009


Em decorrência das fortes chuvas o MURO DO CEMITÉRIO do Bairro JOAQUIM MURTINHO não resistiu e desmoronou e está em completo abandono, conforme informação da Srª DEUZIRA TEIXEIRA DA SILVA. Sendo o motivo de Indicar ao chefe do Poder Executivo que tome as medidas cabíveis para solucionar o problema, além da limpeza necessária.