sábado, 28 de fevereiro de 2009

Requerimentos II (06, 07, 12, 13)

REQUERIMENTO Nº 006/2009.



EXMO SENHOR.
ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL


MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base na Lei complementar 101, de 04/05/2000 da política de transparência pública que deve nortear a administração pública do município de Piraí do Sul, expor e no final requerer o que segue:

No CAPÍTULO IX - DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal, Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

No Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Diante do exposto, no sentido de estabelecer o controle social requer:

a) Totalidade do quadro de funcionários com denominação (cargo/função) e salário base dos funcionários efetivos, inativos, pensionistas, comissionados e gratificados em 01.01.2001;
b) Totalidade do quadro de funcionários com denominação (cargo/função) e salário base dos funcionários efetivos, inativos, pensionistas, comissionados e gratificados em 05.10.2008;

c) Total discriminado da arrecadação municipal mensal/anual de 01.01.2001 até 31.12.2008;

d) Percentual discriminado de comprometimento da arrecadação municipal com o pagamento de salário de funcionários mais encargos sociais de 01.01.2001 até 30.09.2008;

e) Totalidade discriminada de gastos com indenização, ações trabalhistas e judiciais de 01.01.2001 até 30.09.2008;

f) Saldo atual de todas as contas correntes da prefeitura municipal de Piraí do Sul até 05.10.2008, bem como esclarecimento do total discriminado de endividamento até 31.12.2008;

g) Relação nominal, Cargo/Função e Salário de CARGOS COMISSIONADOS criados de 01.01.2008 até 05.10.2008;

h) Relação nominal, Cargo/Função/Lotação e Salário de CARGOS GRATIFICADOS criados de 01.01.2008 até 05.10.2008;

i) Relação nominal discriminada de pessoas beneficiadas com ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO, CARGO, NÍVEL e SALÁRIO sem CONCURSO PÚBLICO desde 01.01.2001;

j) Totalidade anual discriminada dos valores recebidos sobre ISS da RODONORTE de 01.01.2001 até 31.12.2008, além de relatório de gestão dos gastos destes valores;


k) Qual o percentual do ISS cobrado das rendas da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO dos bancos, bem como relatório de gestão dos gastos dos referidos valores de 01.01.2001 à 31.12.2008;


Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 13 de fevereiro de 2009

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  • REQUERIMENTO Nº 007/2009.



    EXMO SENHOR.
    ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL



    MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

    Os membros desta egrégia casa de leis têm sido procurados com freqüências por moradores do Bairro “Bom Sucesso”, que relatam estar passam por dificuldade com fornecimento de água, informaram ainda que existe uma solicitação formalizada para perfuração de um poço artesiano na comunidade, há mais de 3 (três) anos.

    Deste modo, solicitamos informação sobre a existência da solicitação do referido poço, bem como sua tramitação.


    Nestes Termos,
    Pede Deferimento.

    Piraí do Sul, 13 de fevereiro de 2009.






  • REQUERIMENTO Nº 012/2009.



    EXMO SENHOR.
    ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL



    MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

    Segue em anexo requerimento do senhor Adilson José Vieira, que visa a concessão por parte do município de Pirai do Sul de um barracão, supostamente desocupado, como incentivo ao empresário para que o mesmo consiga expandir seus negócios e gerar emprego a população piraense.

    Assim requer de Vossa Senhoria a confirmação da disponibilidade do mencionado imóvel, bem como qual a forma e requisitos para sua concessão.

    Sendo possível a concessão, desde já manifestamos nosso apoio, pois a geração de empregos contribuirá para o desenvolvimento do município de Pirai do Sul.
    Nestes Termos,
    Pede Deferimento.


Piraí do Sul, 27 de fevereiro de 2009.




  • REQUERIMENTO Nº 013/2009.



    EXMO SENHOR.
    ANTÔNIO EL ACHKAR
    PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL
    NESTA


    MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

    1 - O requerente, na época membro do Conselho Municipal de Saúde, recebeu da presidente do C.M.S. Drª Maria Idite Machado e secretária Srª Genine da Silva Milléo, a CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO para 26/03/2003, as 16:30 h, no Auditório da prefeitura municipal, com a seguinte pauta:
    a) Demonstrativo de gastos com saúde – Exercício 2002 com o Sr. João Carlos Ribeiro, contador da Prefeitura Municipal;
    b) Discussão a respeito do horário dos médicos da Rede Básica (Posto de Saúde).

    2 - No demonstrativo de gastos com saúde, em anexo – exercício 2002 nos chamou à atenção o seguinte:

  • Código Despesa: 44905200

  • Descrição da Despesa: Equipamento e material permanente

  • Valor da Despesa: 100.581,91

  • Observação: Depois de questionado foi esclarecido tratar-se de Aparelho de Ultra-som

3 - Mesmo com muita cobrança, a população teve acesso precariamente ao Aparelho
Mesmo com muita cobrança, a população teve acesso precariamente ao Aparelho de ULTRA-SOM no final do ano de 2007, após determinação do Ministério da Saúde e resultado de Auditoria da 3ª Regional de Saúde, motivada por denúncia do requerente.


Diante do exposto, é preciso que se faça justiça, da seguinte forma:
a)- Que o Executivo Municipal verifique, com base na tabela constante no item 2, observado os aspectos legais, se o aparelho de ULTRA-SOM disponibilizado precariamente à população corresponde ao código de despesa, ao valor especificado e que seja conferido em nota fiscal;
b)- Que o Hospital São Camilo de Piraí do Sul possa esclarecer qualquer dúvida sobre o que se requer, para que a população tenha acesso sem restrição ao aparelho de ULTRA-SOM.



Nestes Termos,
Pede Deferimento.



Piraí do Sul, 27 de fevereiro de 2009.








segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Requerimentos 01 a 05

REQUERIMENTO Nº 001/2009.


EXMO SENHOR
ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.


MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

Conforme Publicação de Atos Oficiais do Município de Piraí do Sul – Gazeta de Pirahy, de 30 de dezembro de 2007 – Ano VIII – Edição 364 – Prefeitura Municipal de Piraí do Sul – EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 0001-2007, o município de Piraí do Sul, nos Termo da Lei Municipal lança o IMPOSTO CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, decorrente de obras públicas, rateado proporcionalmente por m2 de imóveis beneficiados, considerando o valor total da regularização e compactação do subleito, base em colchão arenito, pedras irregulares, meio fio com sarjeta, pintura com emulsão RR 1C nos bordos, fincadilhas de concreto 80 x 30 x 15 cm, calçadas em concreto, rampas para deficientes, plantio de grama e árvores, e placas de obra, distribuídos nos Lotes nº 01, 02, 03 e 04;

O Edital de Contribuição de Melhoria nº 0001/2007, prevê o pagamento de contribuição para os moradores beneficiados com o calçamento.

Tendo conhecimento que algumas das obras constantes no referido edital foram canceladas, sendo que novo edital foi publicado definido que o CALÇAMENTO seria substituído por ASFALTO e ANTI-PÓ, em alguns pontos.

Diante do exposto, requer mui respeitosamente de Vossa Excelência:


1. Esclarecimento do que motivou a paralisação das obras de calçamento, conforme Edição 364 – Prefeitura Municipal de Piraí do Sul – EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 0001-2007, do município de Piraí do Sul, nos Termo da Lei Municipal de lançamento do IMPOSTO CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, decorrente de obras públicas, rateado proporcionalmente por m² de imóveis beneficiados;

2. Cópia da publicação do Edital que declarou vencedora EMPRESA RESPONSAVEL PELO ASFALTAMENTO, bem como esclarecimento de quais e quantas ruas foram beneficiadas por esta obra asfáltica;

3. Cópia do contrato firmado entre a prefeitura Municipal de Piraí do Sul e empresa vencedora responsável pelo asfaltamento de ruas e avenidas, bem como seu endereço, telefone e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

4. Cópia de recibos pagos a empresas ou empreiteiras que realizaram a obra em ruas e avenidas desta municipalidade, bem como esclarecimento do total gasto na referida obra;

5. Quanto vai custar à obra mencionada para cada cidadão beneficiado? Qual será sua forma de pagamento? Por fim, qual é o prazo médio de durabilidade para cada tipo de material utilizado (calçamento, asfalto e anti-pó)?

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 13 de fevereiro de 2009.


  • REQUERIMENTO Nº 002/2009.



    EXMO SENHOR.
    ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL



    MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

    Durante o mês de outubro de 2008 por iniciativa popular foi requerido ao representante do Ministério Público local que tomasse providências sobre grandes deficiências de alguns bairros de nossa cidade:

    BAIRRO TRÊS SANTAS:


    1. Que o Sr. Prefeito Municipal seja ouvido para dar as devidas explicações no que refere-se ao PROCESSO DE LOTEAMENTO 3 SANTAS – DECRETO MUNICIPAL Nº 589/98, que não atendeu aos princípios constitucionais do acesso a luz, água e esgôto;

    2. Que seja acionada a SANEPAR para propiciar urgente REDE DE ESGOTO na Rua Claudia Petrobeli e Loteamento “3 SANTAS”;

    3. Que seja acionado o Srª MARIA SOLANGE FARIAS que é a proprietária anterior do Loteamento “3 Santas”, para imediata REGULARIZAÇÃO da REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.


    BAIRRO JARDIM SÃO LOURENÇO:


    1. Que o Sr. Prefeito Municipal seja ouvido para dar as devidas explicações pela irresponsabilidade e descaso do não cumprimento da lei vigente que trata de loteamentos que devem ter pelo menos LUZ, ÁGUA e ESGOTO;

    2. Que seja acionada a SANEPAR para propiciar urgente REDE DE ESGOTO;

    3. Que seja acionado o Sr. ELDI MACIEL DE ALMEIDA e GLACY LOURDES BOMFIM DE ALMEIDA que são os antigos proprietários do Loteamento Jardim São Lourenço, para sua imediata REGULARIZAÇÃO e LEGALIZAÇÃO;

    4. Que seja desapropriado e indenizado o proprietário do lote de terreno pertencente ao Sr. José Gaspareto, para transformá-lo em mais uma rua de entrada e saída do Jardim São Lourenço.


    VILA NOSSA SENHORA APARECIDA:


    1. Que o Sr. Prefeito Municipal possa ser ouvido para dar as devidas explicações sobre o fato em questão para que medidas urgentes possam ser tomadas de acordo com a lei vigente;
    2. Que seja acionada a SANEPAR para propiciar urgente REDE DE ESGOTO em todas as ruas da Vila Nossa Senhora Aparecida, bem como na Rua Dr. Wilson Dias dos Reis que dá acesso a referida vila no qual existe um NOVO LOTEAMENTO, além da continuidade da Rua Alfredo Moreira (beco sem saída) que faz divisa com a mesma vila que é desprovida desse direito. Sendo, necessária ainda a CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO;
    3. Que seja incluída a problemática da Vila NOSSA SENHORA APARECIDA nos Autos 308/2006 de Pedido de Providências no qual é Requerente o Ministério Público e Requerido a SANEPAR e o Município de Piraí do Sul, em virtude de Audiência que será realizada em 29/10/2008, as 14 h 30 min no Fórum desta Comarca;
    4. De acordo com Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exploração dos sistemas de abastecimento de água potável e coleta e remoção de esgotos sanitários, seja respeitado o Art. 7º que determina que no perímetro urbano os loteamentos sejam autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam Redes de Água e Esgoto, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela SANEPAR.
    5. Que seja solicitado cópia da gravação de NOTA OFICIAL do Sr. Prefeito Municipal na Rádio AM Local afirmando que “não há necessidade que a população recorra através de Abaixo Assinado ou Terceiros” quando precisar dos serviços da SANEPAR. Alega ainda que a prefeitura já fez a sua parte e que muito breve 92% da cidade terá acesso a REDE ÁGUA e ESGOTO.


    VILA SANTA TEREZINHA:


    1. Que o Sr. Prefeito Municipal possa ser ouvido para dar as devidas explicações sobre os fatos em questão para que medidas urgentes possam ser tomadas de acordo com a lei vigente;
    2. Que seja acionada a SANEPAR para propiciar urgente REDE DE ESGOTO em todas as ruas da Vila Santa Terezinha, sendo necessária ainda a CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO, bem como instalar REDE DE ESGOTO em parte da Vila Benevenuto Antunes Dalcol localizada nas proximidades do Rio, que é desprovida desse direito.
    3. Que seja incluída a problemática da Vila SANTA TEREZINHA e Parte da Vila Dalcol nos Autos 308/2006 de Pedido de Providências no qual é Requerente o Ministério Público e Requerido a SANEPAR e o Município de Piraí do Sul, em virtude de Audiência que será realizada em 29/10/2008, as 14 h 30 min no Fórum desta Comarca;
    4. De acordo com Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exploração dos sistemas de abastecimento de água potável e coleta e remoção de esgotos sanitários, seja respeitado o Art. 7º que determina que no perímetro urbano os loteamentos sejam autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam Redes de Água e Esgoto, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela SANEPAR.


    BAIRRO ITIBERÊ:


    1. Que o Sr. Prefeito Municipal seja ouvido para dar as devidas explicações no que refere-se a morosidade do Referido Bairro ainda não ter sido contemplado de acordo com os princípios constitucionais do acesso a luz, água e esgoto, bem como da regularização das escrituras das propriedades;
    2. Que seja acionada a SANEPAR para propiciar urgente REDE DE ESGOTO nas referidas ruas que são desprovidas desse direito.


    BAIRRO JARDIM PRIMAVERA:


    1. Que o Sr. Prefeito Municipal possa ser ouvido para dar as devidas explicações sofre o fato em questão para que medidas urgentes possam ser tomadas de acordo com a lei vigente;
    2. Que seja acionada a SANEPAR para propiciar urgente REDE DE ESGOTO nos referidos locais que são desprovidos desse direito, além da CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO;
    3. Diante dos fatos expostos, seja incluída a problemática do Bairro Jardim Primavera nos Autos 308/2006 de Pedido de Providências no qual é Requerente o Ministério Público e Requerido a SANEPAR e o Município de Piraí do Sul.
    4. De acordo com Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exploração dos sistemas de abastecimento de água potável e coleta e remoção de esgotos sanitários, seja respeitado o Art. 7º que determina que no perímetro urbano os loteamentos sejam autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam Redes de Água e Esgoto, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela SANEPAR.



    JARDIM FIDELIS MACIEL:


    1. Que o Sr. Prefeito Municipal possa ser ouvido para dar as devidas explicações sobre o fato em questão para que medidas urgentes possam ser tomadas de acordo com a lei vigente;
    2. Que seja acionada a SANEPAR para propiciar urgente REDE DE ESGOTO em todas as ruas do Jardim FIDELIS MACIEL, que é desprovida desse direito na maioria das ruas.
    3. Que seja incluída a problemática do JARDIM FIDELIS MACIEL nos Autos 308/2006 de Pedido de Providências no qual é Requerente o Ministério Público e Requerido a SANEPAR e o Município de Piraí do Sul, em virtude de Audiência que será realizada em 29/10/2008, as 14 h 30 min no Fórum desta Comarca;
    4. De acordo com Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exploração dos sistemas de abastecimento de água potável e coleta e remoção de esgotos sanitários, seja respeitado o Art. 7º que determina que no perímetro urbano os loteamentos sejam autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam Redes de Água e Esgoto, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela SANEPAR.


    JARDIM MANOEL IZIDORO:


    1. Que o Sr. Prefeito Municipal possa ser ouvido para dar as devidas explicações sobre o fato em questão para que medidas urgentes possam ser tomadas de acordo com a lei vigente;
    2. Que seja acionada a SANEPAR para propiciar urgente REDE DE ESGOTO nas referidas ruas que são desprovidas desse direito;
    3. Que seja dado prazo de realização do Programa de Obras da SANEPAR e AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO que destinada R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais) para dar condições técnicas de atendimento ao Bairro Jardim Manoel Izidoro com CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 2 (EEE-2) com capacidade para 3 l/s e LINHA DE RECALQUE 2 ((LR2) em tubos de PEAD diâmetro de 90 mm e extensão de 320 m.
    4. Que seja incluída a problemática do Bairro Jardim MANOEL IZIDORO nos Autos 308/2006 de Pedido de Providências no qual é Requerente o Ministério Público e Requerido a SANEPAR e o Município de Piraí do Sul, em virtude de Audiência que será realizada em 29/10/2008, as 14 h 30 min no Fórum desta Comarca;
    5. De acordo com Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exploração dos sistemas de abastecimento de água potável e coleta e remoção de esgotos sanitários, seja respeitado o Art. 7º que determina que no perímetro urbano os loteamentos sejam autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam Redes de Água e Esgoto, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela SANEPAR.


    Em data de 29 de outubro de 2008, foram ouvidos em juízo os representante da SANEPAR e então prefeito municipal Dr. Valentim Zanello Milléo, na ocasião a SANEPAR se comprometeu a apresentar um cronograma de obras, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

    Até a presente data não se tem conhecimento se a SANEPAR cumpriu com a obrigação assumida. É sabido apenas que os problemas de ausência de rede de esgoto, fornecimento de energia elétrica, irregularidades de terrenos, canalização de córregos, persistem em nossa comunidade.

    Sendo assim, requer ao chefe do poder executivo que nos forneça dados em números de quantos moradores do município de Pirai do Sul, sofrem com ausência de fornecimento de energia elétrica, rede de esgoto, canalização de córrego, água tratada, bem como o número terrenos pendentes de regularização.
    Sejam providenciadas, também, informações a cerca da utilização da rede de água fluvial, córrego e rios para a descarga de rede de esgotos de residências ou estabelecimentos comerciais.

    Tal informação poderá ser concedida através de dados estatísticos ou por levantamento a ser realizado com o auxilio dos agentes comunitários de saúde.

    Nestes Termos,
    Pede Deferimento.

    Piraí do Sul, 13 de fevereiro de 2009.

  • REQUERIMENTO Nº 003/2009.



    EXMO SENHOR.
    ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL




    MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

    Os membros desta egrégia casa de leis têm sido procurados com freqüências por professores e pais de alunos que relatam alguns problemas ocorridos na Escola Municipal Maria Flora Scaramela Moreira.

    Um dos fatos relatados diz respeito à ausência de sinalização em frente aos portões da escola, que ocasionam riscos a integridade física dos alunos principalmente no horário de entrada e saída das aulas.

    Durante o período noturno a Escola funciona com a modalidade de ensino EJA – Educação de Jovens e Adultos e Paraná Educação, que são cursos ofertados pela Secretária Estadual de Educação, ou seja, o prédio é cedido pelo município ao Estado no período noturno, porém não há outros funcionários senão os professores.

    Assim é de fácil visualização a dificuldade que se enfrenta em relação ao controle de entrada e saída de pessoas no local, na oferta de merenda escolar e na limpeza da escola.


    Deste modo, solicitamos mui respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através de sues secretários e assessores:

    a) Tomem as providências necessárias de acordo com a legislação de trânsito vigente no sentido de assegurar a integridade física dos alunos da escola Maria Flora Scaramela Moreira, através de sinalização adequada e redutores de velocidade, como cones, demarcação do local para estacionamento exclusivo do transporte escolar coletivo, lombadas e outras medidas que entenderem eficaz;

    b) Sejam disponibilizados a escola Maria Flora Scaramela Moreira um vigia, uma merendeira e uma servente de limpeza, durante o período das aulas noturnas.

    c) Caso a prefeitura municipal encontre dificuldades em disponibilizar tais funcionários que sejam os mesmos solicitados junto a Secretaria Estadual de Educação.


    Nestes Termos,
    Pede Deferimento.

    Piraí do Sul, 13 de fevereiro de 2009.

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  • REQUERIMENTO Nº 004/2009.



    EXMO SENHOR.
    ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL




    MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

    Os membros desta egrégia casa de Leis têm sido procurados com freqüências por moradores, o perigo eminente que representa aos pedestres o cruzamento da Rua Izidoro Doin com a Avenida Doutor David Federman.

    No referido local não possui calçada ou qualquer outra passagem para os pedestres que caminham de uma das vias com sentido para a outra, ou seja, quem tramita na calçada do lado direito (sentido centro) da Avenida Doutor David Federman ao chegar próximo ao cruzamento com a Rua Izidoro Doin a calçada termina, não tendo por onde o pedestre passar, o mesmo ocorre com quem vem na calçada do lado esquerdo da Rua Izidoro Doin e pretende seguir a esquerda (sentido bairro) na Avenida Doutor David Federman.

    Diante do exposto, solicitamos mui respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através de seus secretários e assessores:


    a) Tomem as providências necessárias de acordo com a legislação de transito vigente no sentido de assegurar a integridade física dos pedestres que tramitam no cruzamento da Rua Izidoro Doin com a Avenida Doutor Federman, seja com a construção de calçada no local, por sinalização horizontal ou outra medida que entenderem mais eficaz.

    Nestes Termos,
    Pede Deferimento.

    Piraí do Sul, 13 de fevereiro de 2009.




  • REQUERIMENTO Nº 005/2009.



    EXMO SENHOR.
    ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL




    MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

    De acordo com a Lei Municipal nº 1.173/1999, o Município de Pirai do Sul deve providenciar um repasse mensal ao Fundo Municipal do CMDCA - Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.

    Deste modo, requer informações sobre qual o valor real do repasse mensal e se já foram efetuados nos meses de janeiro e fevereiro de 2009. Em caso negativo que justifique tal atraso.

    Nestes Termos,
    Pede Deferimento.

    Piraí do Sul, 13 de fevereiro de 2009.