terça-feira, 29 de setembro de 2009

Sessão 28/09/2009

Sessão do dia 28.09.2009. Apresentção de duas Propostas através de indicações e um requerimento.


INDICAÇÃO Nº 158/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO EL ACHKAR
PIRAÍ DO SUL – PARANÁ

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através da presente, expor o que segue:


Em atendimento a solicitação do Sr. José Roberto Ferreira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais referente às necessidades dos integrantes da FEIRA DO PRODUTOR RURAL, INDICA ao chefe do Poder Executivo que providencie urgente vistoria no barracão da Feira do Produtor Rural que apresenta uma série de problemas como: Banheiros em péssimas condições de higiene e uso; Pintura do prédio desgastada e marcada com atos de vandalismo; Vidros quebrados que ocasionam a entrada de pássaros no local; Portas enferrujadas; Balcões velhos; Problemas com o encanamento do barracão; entre outros. Seguem em anexo, fotos que justificam as providências cabíveis.


Piraí do Sul, 28 de setembro de 2009.


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INDICAÇÃO Nº 159/2009


Em atendimento a solicitação do Sr. José Roberto Ferreira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, considerando o intenso tráfego de tratores agrícolas na rodovia PR-151, INDICA ao chefe do Poder Executivo que providencie, com urgência, serviços de patrolamento e cascalhamento na antiga estrada das Tropas, com início no Posto da RodoNorte, Bairro da Roseta, passando pela residência do Sr Lino Muchem, chácara do Sr Lineu Pailo, Igreja Espalha Brasa; pelas Propriedades das famílias Czarneski, seguindo também os pinos da Iguaçu, que liga o Bairro da Pedreira. A urgência do atendimento da indicação é justificada pelo fato dos tratores agrícolas e colheitadeiras, que são veículos lentos, trafegarem na rodovia 151 podendo, desta forma, provocar acidentes com risco de morte.

Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.


Piraí do Sul, 28 de setembro de 2009.


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REQUERIMENTO Nº. 085/2009.


EXMO SENHOR.
ANTONIO EL ACHKAR
PREFEITO MUNICIPAL
NESTA


MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, depois de ouvido o plenário, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor o que segue para ao final requerer:

Na última sessão ordinária da Câmara Municipal, foi aprovado pelo plenário projeto de Lei que cria o fundo para construção de nova sede do Poder Legislativo.

Deste modo, requer de Vossa Excelência, dentro de vossa disponibilidade, que o referido projeto de Lei, seja sancionado e publicado com a máxima urgência;

Ato continuo, seja determinado a imediata inclusão do Fundo de Construção da Câmara no Projeto do Plano Plurianual (PPA) 2010/2013, ressaltando que o mesmo será colocado em pauta após a solicita inclusão.


Nestes Termos
Pede Deferimento


Piraí do Sul, 28 de setembro de 2009.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Lei Seca

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A Câmara aprovou, em única votação, o Projeto de Lei Nº. 032/2009 referente à Lei Seca. O objetivo da matéria é disciplinar a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos do município. O projeto, de autoria do Legislativo, complementa a lei 778 de 1988. O documento foi aprovado na sessão do dia 24 de agosto. (ver mais...)
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-A Lei foi Publicada no Diário Oficial do Município em 16 de setembro de 2009.
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- Nesta semana foi encaminhado um documento ao Executivo (Requerimento 084/2009) pedindo ao Prefeito Municipal que notifique os estabelecimentos comerciais sobre a Lei Nº 1704/2009.
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- Em breve haverá uma Reunião com autoridades responsáveis para discutir a Lei (ver Art 3º da Lei). Esta iniciativa não surgiu para ser apenas mais uma lei. Surgiu para ser cumprida.
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- Confira o texto da Lei.
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LEI N.º 1704/2009


Súmula: Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 778/1988, disciplinando a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e logradouros públicos, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Piraí do Sul aprovou e eu MARICELSO RIBEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL, promulgo nos termos do artigo 30, XV, do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 49, § 3º, da Lei Orgânica de Piraí do Sul, a seguinte:

LEI:

Art. 1º. A Lei Municipal nº 778/1988, passa a vigorar acrescida do artigo 64-A, 64-B e 64-C, com a seguinte redação:

Art. 64-A. Fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em excesso, em Logradouros Públicos, respeitadas as disposições contidas nesta Lei, baseando-se no artigo 23, I, in fine, da CF/88 e art. 62 do Decreto Lei 3.688/41.

§1º. Para os efeitos desta Lei, são considerados Logradouros Públicos:
I – as avenidas;
II – as rodovias;
III – as ruas;
IV – as alamedas, servidões, caminhos e passagens;
V – as calçadas;
VI – as praças;
VII – as ciclovias;
VIII – a via férrea;
IX – as pontes e viadutos;
X – a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
XI – rodoviárias e terminais rodoviários;
XII – as repartições públicas e adjacências.
XIII – o hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais localizados na zona urbana que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados.

§ 2º. Nos logradouros enquadrados nos incisos I, II, III, IV, V, VI, X, XI e XII do parágrafo anterior, poderá haver a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas, em embalagens plásticas ou em latas:

I – quando houver evento, e na sua circunscrição, realizado:
a) pelo Poder Público; ou
b) por particulares, desde que previamente autorizado pelo Poder Público;

II – na área interna de propriedades particulares adjacentes a logradouros públicos, independentemente de autorização;

III – Em áreas externas pertencentes a bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, respeitando os horários estabelecidos no artigo 146, os limites determinados pelo Poder Público mediante Alvará e desde que a bebida seja proveniente do respectivo estabelecimento.

§ 3º. Os estabelecimentos comerciais enquadrados nas disposições desta Lei deverão afixar em local visível, alertando os cidadãos da proibição, uma placa com o tamanho mínimo de 30 cm por 50 cm, com os seguintes dizeres:

“É PROIBIDO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS FORA DOS LIMITES DESTE ESTABELECIMENTO E EM LOGRADOUROS PÚBLICOS (Conforme Lei Municipal nº 788/1988, arts. 64-A e seguintes).”

§ 4º. A junção de mais de uma pessoa com o intuito de consumir bebidas alcoólicas em logradouros públicos, poderá ser considerado o excesso previsto no artigo 1º, caput, em observância ao artigo 65 do Dec.-lei 3.688/41.

§ 5º. O excesso previsto no caput deste artigo poderá ser apurado pela autoridade policial, utilizando-se os critérios previstos na resolução 206/06 do CONTRAN e art. 277 da Lei 9.503/97.

Art. 64-B. O não cumprimento do disposto no artigo anterior acarretará ao infrator, respectivamente:
I – na apreensão das bebidas a serem vendidas em desconformidade com a presente lei, sem prejuízo de demais penalidades previstas nesta Lei;
II – para as infrações cometidas nos logradouros públicos, poderá ser dispensado o mesmo tratamento previsto para as infrações contidas no Decreto Lei 3.688/41, de lavratura de termo circunstanciado, a critério da autoridade policial, se assim entender cabível.
III – o prazo de regularização será de 15 (quinze) dias, contados a partir da notificação preliminar;
IV – decorrido o prazo referido no inciso III e constatado o não cumprimento da lei, será efetuada notificação implicando em multa de 01 URM (Unidade de Referência do Município);
V – na reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro;
VI – persistindo a infração da lei, além da cobrança da multa, acarretará, sucessivamente:
a) a interdição temporária das atividades, por 30 (trinta dias);
b) a interdição definitiva das atividades.
VII – o órgão arrecadador e fiscalizador será a Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Art. 64-C. Em caso de constatação da venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 (dezoito) anos, nos estabelecimentos compreendidos por esta lei, será aplicada, além das multas previstas no artigo anterior, as penalidades previstas pela legislação federal pertinente.

Art. 2º. Altera o artigo 65, 65 A e 65 B, da Lei Municipal nº 778/1988, acrescentando as alíneas C e D ao parágrafo único, com a seguinte redação:

C- No caso de autorização concedida pelo Poder Público para determinados eventos, deverá a mesma conter:

I – identificação do órgão ou entidade autorizante;
II – identificação do autorizado;
III – objeto da autorização, com a descrição dos motivos de fato;
IV – especificação do local e limites de abrangência;
V – prazo de vigência;
VI – local, data e hora de emissão;
VII – assinatura do órgão autorizante.

D - O não cumprimento do disposto no Artigo anterior acarretará ao infrator, na lavratura de termo circunstanciado pela autoridade policial quando cometidas nos logradouros públicos; e no caso de reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro;

Art. 3º. Para todos os efeitos previstos nesta Lei o Poder Executivo poderá firmar convênio com as Polícias Civil e Militar para auxiliá-lo na fiscalização do cumprimento da presente Lei, sendo auxiliado ainda pelo Conselho Tutelar, Fiscais do Município, Autoridades do Poder Judiciário e Ministério Público, Conselho Comunitário de Segurança, Guarda Municipal e Central de Monitoramento, cada um atuando dentro de suas funções e limites constitucionais.”

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Sessão 21/09/2009

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Apresentação de 3 Indicações e 1 Requerimento:
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INDICAÇÃO Nº 154/2009
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EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR
PIRAÍ DO SUL - PARANÁ
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MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através da presente, expor o que segue:
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Em atendimento a reivindicação de diversos PRODUTORES RURAIS DE AVES e SUINOS do BAIRRO DA LAGOA SÃO JOSÉ, Indica ao chefe do Poder Executivo que providencie urgente PATROLAMENTO e CASCALHAMENTO na ESTRADA PRINCIPAL que dá acesso as diversas granjas de aves e suínos, justifica pelo estado intransitável da estrada e a entrega dos lotes de produção nos dias 23 e 24 de setembro próximo.
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Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.
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Piraí do Sul, 21 de setembro de 2009.
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INDICAÇÃO Nº 155/2009
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Em atendimento a reivindicação da Srª ADRIANA DE AZEVEDO MORAIS MACHADO e demais moradores da Rua VEREADOR LINO SOLEK – RUA SEM SAÍDA, perpendicular a Avenida David Federmann, na altura da Capela Perpétuo Socorro, Indica ao chefe do Poder Executivo que providencie urgente PATROLAMENTO, NIVELAMENTO e CASCALHAMENTO até que seja possível CALÇAMENTO ou ASFALTO, justificada pelo transtorno que os moradores têm passado por conta dos buracos, além de que caminhões de transportadora intensificam a problemática, abalando até a estrutura de algumas residências. Para comprovação do fato, seguem fotos, em anexo.
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Piraí do Sul, 21 de setembro de 2009.
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INDICAÇÃO Nº 156/2009
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Em atendimento a reivindicação da proprietária residente na última casa da TRAVESSA SEZINANDO CARNEIRO, nº 53 – BECO SEM SAÍDA, BAIRRO RONDA , Indica ao chefe do Poder Executivo que após verificar no local e comprovar, conforme fotos em anexo, que em dias de chuva a enxurrada e a lama invadem a referida residência, que seja providenciado estudo e viabilidade técnica para sanar o problema ora elencado.
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Piraí do Sul, 21 de setembro de 2009.
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REQUERIMENTO Nº. 083/2009.
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EXMO SR. - ANTONIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL

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MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, depois de ouvido o plenário, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor, para requerer, ao final, na forma que segue:
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Considerando a ATA DE REUNIÃO, em anexo, da “Associação da Comunidade da Solidariedade Piraiense” – Bairro VICTOR CIOFFI DE LUCA;
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Considerando que a referida Ata se refere à invasão de terreno de “preservação ambiental” para construção de moradia;
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Considerando a DELIBERAÇÃO da Assembléia da referida Associação de Moradores pedindo providências das autoridades competentes;
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Requer mui respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
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1. Seja verificada a veracidade da denúncia e em caso de comprovação do fato sejam tomadas as medidas cabíveis.
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Nestes Termos
Pede Deferimento
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Piraí do Sul, 21 de setembro de 2009.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Opinião


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A EDUCAÇÃO E O PROCESSO DE MUDANÇA


O Educador “Paulo Freire” nos faz refletir sobre nossa existência no mundo e nosso papel na sociedade, como ser humano. O homem na condição de “ser inacabado” possibilita que o processo educacional possa interferir na realidade individual de cada um, deixando de ser “objeto” e passando a ser “sujeito” da sua própria história, reafirmando dessa forma, que “ninguém se educa sozinho e ninguém educa ninguém”. Já dizia o filósofo e psiquiatra alemão “Kari Theodor Jaspers”, que “eu sou na medida em que os outros também são”.
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Quando uma sociedade está a serviço da reprodução de um sistema que nem sempre lhe é favorável, podemos afirmar a sua condição de sociedade-objeto ou alienada. A passividade e a reprodução de culturas alienadas é resultado de atitudes de dirigentes que oscilam entre um otimismo ingênuo ou um pessimismo ou desespero.
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Vivemos num período em que a sociedade vive um momento de transição entre a “alienação” e a “libertação”. O “velho pensar e fazer” tem valor, na medida em que há necessidade da busca de “novos caminhos de participação no poder” de acordo com a realidade vivida. É percebido nas “massas populares” que a educação abre caminhos de participação democrática com direito a voz e voto nas decisões no processo político. Essa atitude “preocupa as elites” que buscam como alternativa a criação de instituições assistencialistas no sentido de domesticá-las, para que permaneçam “deitados eternamente em berço esplendido”.
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Neste período de transição é possível perceber que nas sociedades latino-americanas, mesmo com os avanços na busca de uma “consciência criadora, comunicativa e democrática”, ainda “prevalece a educação vertical”, ou seja, o “educador” ainda se posiciona como “um ser superior” que “ensina ignorantes”. Essa “concepção bancária de educação” forma indivíduos medíocres impossibilitados de ativar seu estímulo criador, prevalecido no sistema tradicional educacional de consciência ingênua.
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Neste processo de transição educacional a pedagogia poderá contribuir de sobremaneira desde que o educadores tenham consciência que “a educação é a ciência e a arte que dá a luz àqueles que se encontram nas trevas da ignorância, que jamais lhe será absoluta”. Dessa forma, a escola cumprirá seu papel de comprometimento e transformação da realidade, superando a consciência ingênua e desenvolvendo a consciência crítica de cidadania.
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Praticamos a cada dia os ensinamentos de “Paulo Freire” nas atividades do nosso mandato de vereador, que é apenas um instrumento popular a serviço daqueles que estão deixando de ser “objeto” e tornando-se em “sujeito” da sua própria história, quando reivindicam de forma coletiva os seus interesses e marcam presença nas Sessões da Câmara Municipal.
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Maricelso Ribeiro, Educador e Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul.

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AÇÃO:
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Nas últimas sessões os cidadãos piraienses têm acompanhado, em grande número, o trabalho do Legislativo. Um fato que nunca se viu na história da Câmara Municipal de Piraí do Sul. Todos os bairros já estiveram mobilizados para reivindicar aos vereadores as suas necessidades. Cada um cumprindo seu papel, de cobrar atitudes dos seus representantes. Isto demonstra dedicação e vontade pela mudança. É a ação do povo que não espera, mas busca construir, junto com o Legislativo, uma sociedade melhor.
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Parabéns a todos os piraienses!
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Não se esqueça. As sessões ocorrem todas as segundas-feiras às 19h00.


.......................................................................................Sessão 03/08/09


...............................................................Sessão 24/08/09






Câmara Municipal de Piraí do Sul – Largo Frei Guido Hussmann, 285 (próxima à antiga rodoviária) – Fone (42) 3237 1119.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Sessão 14/09/2009

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Na reunião da última segunda-feira o Presidente Maricelso Ribeiro apresentou muitos assuntos importantes.

REQUERIMENTO Nº 080/2009

(APROVADO - UNANIMIDADE)

EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.


MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência reiterar o requerimento nº 024/2009 de 06 de abril de 2009, e no final requerer o que segue:
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Crianças e adolescentes, jovens e adultos moradores dos bairros “Vila Cristo Redentor e Nossa Senhora Aparecida” amargam o dissabor do único campo de futebol suíço estar interditado e desativado.

Deste modo, para se divertirem os moradores do local passaram a jogar bola no meio da rua ou no campinho de propriedade particular ao lado da linha férrea, sem a mínima estrutura necessária.

As lideranças dos bairros Sra. ROSEANE PIRES e Sr. CLAUDEMIR PIRES (Nenê) conseguiram patrocínio para aquisição de TRAVES NOVAS DE FERRO, porém não fixaram as traves no CAMPO DE FUTEBOL da VILA CRISTO REDENTOR temendo que vândalos ou pessoas irresponsáveis retirem as traves do local. As traves são colocadas e retiradas nos finais de semana, causando transtorno aos praticantes do esporte.


Na tarde de domingo, 13/09/2009 a bola do jogo involuntariamente foi deslocada para as dependências da residência de particular, que descontente com o fato motivou BOLETIM DE OCORRÊNCIA no Destacamento da Polícia Militar, causando estresse tanto para o dono da residência quanto aos praticantes deste esporte.


Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência dar a devida atenção ao fato e priorizar urgente investimento público municipal no CAMPO DA VILA CRISTO REDENTOR, tais como:

1. Reativação do campo para que o mesmo volte a oferecer condições de diversão e entretenimento aos nossos munícipes;
2. Reparos e instalação de alambrado do Campo Municipal Suíço atendendo assim a demanda de crianças, adolescentes, jovens e adultos moradores daquela localidade, para que a bola do jogo não perturbe o sossego dos moradores do bairro.


Nestes Termos,
Pede Deferimento.


Piraí do Sul, 14 de setembro de 2009.
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REQUERIMENTO Nº 079/2009.

(APROVADO UNANIMIDADE)


EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL.


Através do Of. nº 412/2009 de 08/09/2009 acusamos recebimento de resposta ao nosso Requerimento nº 060/2009 de que OS POSTOS DE SAÚDE e HOSPITAL SÃO CAMILO POSSUEM CONHECIMENTO da Lei Federal nº 9.787/1999, que estabelece que as prescrições médicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, obrigatoriamente deverão adotar a Denominação Comum Brasileira[1] (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional [2](DCI). Sendo assim, há de se considerar que está havendo omissão por parte de alguns profissionais de saúde que insistem em desrespeitar a referida Lei Federal vigente.

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Há de considerar também a dificuldade encontrada por pacientes em relação ao tratamento fora do município, oportunidade em que a ESPECIALIDADE MÉDICA prescreve RECEITAS QUE NÃO SÃO ACEITAS na FARMÁCIA BÁSICA do Posto de Saúde Central, comprometendo a saúde destes pacientes que precisam com urgência do medicamento.
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Assim, requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que:
1. DETERMINE aos PROFISSIONAIS DE SAÚDE dos Postos de Saúde e o Hospital São Camilo, que sigam o dispositivo legal fazendo constar em suas prescrições médicas o princípio ativo do medicamento;
2. Que as RECEITAS MÉDICAS sejam digitadas ou legíveis;
3. Que SEJAM DISPONIBILIZADOS AOS PACIENTES COM RECEITAS DE ESPECIALIDADE MÉDICA FORA DO MUNICÍPIO OS MEDICAMENTOS EXISTENTES NA FARMÁCIA BÁSICA DO POSTO DE SAÚDE CENTRAL.
Nestes Termos, Pede Deferimento.

.Piraí do Sul, 14 de setembro de 2009.

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REQUERIMENTO Nº. 078/2009.

(APROVADO UNANIMIDADE)


EXMO SENHOR. - ANTONIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL

Em data de 31.08.2009, a Câmara Municipal de Piraí do Sul recebeu o Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo Municipal nº 036/2009, o qual se refere ao Plano Plurianual. Ocorre que o referido projeto encontra-se com seus anexos incompletos.
Assim requer o envio a esta casa Legislativa do Projeto de Lei acompanhado de todos seus anexos completos.


Nestes Termos,
Espera Deferimento.

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REQUERIMENTO Nº. 077/2009.

(APROVADO UNANIMIDADE)

ILMO SENHOR - ADEMIR QUINTINO DA FONSECA
GERENTE DA UNIDADE REGIONAL DA SANEPAR DE TELÊMACO BORBA
TELÊMACO BORBA - PR

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Considerando, que a Rua Getúlio Vargas é provida por CANOS DE FERRO da SANEPAR que abastecem água nas residências e na Escola Municipal JORGE VARGAS, comprometendo a qualidade da água consumida por moradores e crianças;

Considerando, que sempre falta água da SANEPAR, principalmente nos dias de chuva, destacando recentemente os dias 06 e 07 de setembro;

Considerando, que no retorno da água vem sem pressão, predominando a ferrugem e cor amarelada;

Considerando que a falta de pressão da água causou prejuízo a morador que queimou a BOMBA WAP, que posteriormente tomou conhecimento que a água VEM POR GRAVIDADE.


Requer mui respeitosamente a Vossa Senhoria, através de sua Equipe Técnica e Funcionários:


1. Que dê prioridade na TROCA DOS CANOS DE FERRO por CANOS DE PVC na Rua Getúlio Vargas, principalmente em benefício das crianças que freqüentam a Escola Municipal Jorge Vargas (Escola Batista), que segundo a Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente, é PRIORIDADE ABSOLUTA;

2. Que sejam tomadas providências, para que o acesso à água por GRAVIDADE seja SUBSTITUIDO por BOMBEAMENTO, na referida rua.

Nestes Termos
Pede Deferimento


Piraí do Sul, 14 de setembro de 2009

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REQUERIMENTO Nº. 076/2009.

(APROVADO 6X1 - Contrário: EDSON STARON)


EXMO SENHOR. - ANTONIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL
Desde abril do corrente ano a publicação de atos oficiais do município de Pirai do Sul é feita pelo Órgão de Imprensa Oficial do Município de Piraí do Sul, criado através de Lei Municipal.
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A referida Lei em seu artigo 9º Estabelece: “A distribuição Da Imprensa Oficial do Município de Piraí do Sul, ficará a cargo da Secretária de Comunicação do Município, que fará obrigatoriamente ampla divulgação, enviando exemplares do mesmo para o Poder Legislativo, aos órgãos e repartições municipais, estaduais e federais, às entidade não governamentais, escolas e bibliotecas públicas ou privadas, além de disponibilizar, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos números impressos de cada edição, para distribuição gratuita a população”.
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Sendo assim, requer de Vossa Excelência que manifeste sobre o cumprimento do que estabelece o artigo acima citado.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Piraí do Sul, 14 de setembro de 2009.

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REQUERIMENTO Nº. 075/2009.

(APROVADO 5X4 - Contrários: EDSON STARON, JOSÉ PEDRO TEIXEIRA, ANTÔNIO CIRINEU E HENRIQUE KUSDRA)

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR

Considerando, as constantes reclamações da EMPRESA COLETORA DE LIXO que presta serviço ao município de Piraí do Sul;

Considerando, a dificuldade enfrentada pelos moradores pela inconstância de horário na realização da coleta de lixo em frente das residências;

Considerando, que o lixo fica exposto em frente das residências por um longo período de tempo, sendo alvo de cães soltos na rua que reviram o lixo. E, em outros momentos o caminhão de lixo já passou e não deu tempo de encaminhar o lixo doméstico para referida coleta;

Considerando, que os moradores das Ruas SINHÁ MUSSURUNGA e JOÃO TORRES PEREIRA são os que mais reclamam da situação hora apresentada.

Requer mui respeitosamente a Vossa Senhoria, através da Assessoria Jurídica e Secretaria responsável:

1. Que seja tomada as devidas providências para sanar os problemas hora elencados;

2. Que seja encaminhado a esta Casa de Leis CÓPIA DO CONTRATO do município de Piraí do Sul com a empresa contratada para realizar o serviço de coleta de lixo.


Nestes Termos
Pede Deferimento


Piraí do Sul, 14 de setembro de 2009.

INDICAÇÃO Nº 148/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR
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MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através da presente, expor o que segue:

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Motivada pela “gripe A” houve suspensão temporária das aulas, sendo que na segunda paralisação a Escola Municipal “JOÃO BATISTA VEIGA” – Bairro Rural da PEDREIRA foi VÍTIMA DE DEPREDAÇÃO E ROUBO de 02 (dois) botijões de gás de 13 kg, merenda escolar, relógio de pulso da professora.



Diante das circunstâncias a merenda esta sendo guardada em residência de uma das mães de alunos, e até a presente data o problema ainda não foi solucionado.


Atendendo a reivindicação de alunos, pais de alunos e professora, Indica ao chefe do Poder Executivo que providencie urgente junto as Secretarias afins GRADE DE PROTEÇÃO NAS JANELAS E ALARME.

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Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.

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Piraí do Sul, 14 de setembro de 2009.

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INDICAÇÃO Nº 147/2009

As granjas do Sr. PAULO FERREIRA no Bairro da PEDREIRA produz 36.000 aves com padrões de lotes de 18.000 aves da Perdigão, gerando e emprego e renda para riqueza do município e o sustento de sua família.


Infelizmente a entrada de sua propriedade está em condições precárias e de difícil acesso para escoamento da produção, conforme fotos em anexo.



Atendendo a reivindicação do Sr. José Roberto Ferreira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piraí do Sul e do Sr. PAULO FERREIRA, Indica ao chefe do Poder Executivo que tome as medidas necessárias para patrolamento e cascalhamento na entrada da referida propriedade, que fica as margens da PR 151.

Piraí do Sul, 14 de setembro de 2009.



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.INDICAÇÃO Nº 146/2009
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A área rural representa mais de 60% da arrecadação municipal, sendo que o Bairro JOAQUIM MURTINHO com mais de 400 famílias contribui e muito para esse feito. A fazenda São Rafael é destaque gerando 56 empregos diretos com carteira assinada no serviço com granjas poedeiras produzindo 50.000 ovos por dia, 2.000 litros diários de leite, 370 matrizes de suínos com produção de 800 leitões mensais. Granjas produzem mais de 10.000 aves de corte por lote de produção. Lavouras são responsáveis por mais de 50.000 sacas de milho por safra, além da produção do gado de corte.

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Infelizmente não há local apropriado para destinação do lixo doméstico que fica esparramado ao lado da estrada (fotos em anexo). A torre telefônica e orelhão esta desativado a mais de 08 (oito) anos (foto em anexo) e não funciona o celular. A escola que foi desativada está abandonada e sem destinação específica (foto em anexo). Não há atendimento médico e odontológico no bairro, e na cidade está difícil acesso ao benefício em virtude da grande demanda..
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Atendendo a reivindicação do Sr. José Roberto Ferreira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piraí do Sul e das mais de 400 famílias do Bairro JOAQUIM MURTINHO, Indica ao chefe do Poder Executivo que priorize as necessidades elencadas tais como: reativação do orelhão público, destinação da escola desativada para futuro Posto de Saúde com atendimento médico e odontológico, disponibilização da caçamba de entulho para coleta de lixo doméstico ao lado do portão de entrada de propriedade do Sr. Marcio dos Santos, que é auxiliar de escritório da Fazenda São Rafael, além da manutenção da estrada e entrada de propriedades de produção.

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Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.

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Piraí do Sul, 14 de setembro de 2009.


sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Reunião debate Rede de Esgoto

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Encontro promovido pela Câmara visa esclarecer dúvidas sobre obras da Sanepar
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Nesta quarta-feira (02), a Câmara de Piraí do Sul promoveu uma reunião com a equipe Regional da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) de Telêmaco Borba. O encontro ocorreu dois dias após a criação da Comissão Especial para avaliar os serviços da companhia no município. Na oportunidade foram discutidos assuntos relacionados às obras de rede de esgoto na cidade. O evento ocorreu no prédio do Legislativo e contou com a presença de engenheiros e técnicos da empresa, além dos vereadores piraienses.
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O objetivo do encontro foi esclarecer as principais dúvidas dos vereadores em relação às construções da empresa e informá-los sobre a situação em que se encontram muitos bairros do município. Durante a reunião, a equipe técnica da Sanepar apresentou ao Legislativo, através de mapas, todas as obras que foram executadas nos últimos anos em Piraí do Sul. Os especialistas mostraram também que a cidade possui aproximadamente 65% de rede de esgoto.

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No decorrer do evento os vereadores pediram um cronograma de obras para o término da ligação de rede de esgoto em Piraí. Segundo a empresa, a previsão é que os trabalhos iniciem até o final do ano (num prazo de 90 dias). Eles acreditam que as construções estejam prontas no final de 2010, onde cerca 80% do município estará contemplado com o benefício.
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A questão mais debatida da reunião esteve relacionada a falta de planejamento urbano para a implantação de novos loteamentos, realizados nas gestões anteriores. Segundo os vereadores, muitas moradias foram feitas de forma irregular, sem possuir rede de água e esgoto. Isto tem causado problema, tanto para a companhia quanto para a atual administração.
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O Gerente Regional da Sanepar (Telêmaco Borba), Ademir Quintino, que conduziu o debate, disse que as obras de rede de esgoto estão encaminhadas e dependem apenas do processo de licitação para iniciarem. Sobre os vários requerimentos e questionamentos feitos pela Câmara de Piraí do Sul, ele considerou tudo muito natural, no cumprimento da função de cada vereador. “Isto faz parte do processo político. Sem cobranças as coisas não andam”, explicou.
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O presidente da Câmara Maricelso Ribeiro (PC do B) disse que o debate foi muito proveitoso para que a Sanepar veja que o Legislativo está preocupado com os problemas emergenciais da cidade. Mesmo não apresentando prazos para a Câmara, o vereador ficou satisfeito com as informações da companhia. “Embora não tenham estabelecido um cronograma, deu para esclarecer todos os projetos que a empresa tem para desenvolver no município”, comemora.

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Após a reunião o vereador Maricelso saiu pela cidade, juntamente com a equipe da Sanepar, para mostrar alguns problemas relacionados ao esgoto. Um dos bairros visitados foi a Vila Santa Terezinha, em que muitos moradores têm utilizado as galerias de águas pluviais como esgoto sanitário. A companhia assumiu o compromisso de orientar a Prefeitura Municipal para resolver a causa.
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quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Câmara irá analisar Serviços da Sanepar

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Legislativo cria comissão para estudar contrato entre Prefeitura e a Companhia
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A Câmara de Piraí do Sul aprovou, na sessão desta segunda-feira (31), a Resolução Nº. 005/2009, de autoria do vereador e presidente Maricelso Ribeiro (PC do B). O documento cria Comissão Especial para analisar os serviços da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em Piraí do Sul. O trabalho será composto pelos vereadores Alfredo Milléo (PMDB), Dalney Bueno (PPS) e a vereadora Tânia Dátola de Mello (PSDB) - três vereadores de oposição ao Prefeito Municipal. Os membros terão um prazo de 90 dias para a realização de parecer.
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A Comissão irá avaliar de forma detalhada o cumprimento do contrato da Sanepar com o município, que foi firmado no ano de 1981 e se encerra em 2011. Conforme o documento, a companhia precisa atender 100% de rede de esgoto na cidade. Segundo as informações da empresa, mais da metade das obras já estão concluídas.
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O presidente da Câmara Maricelso Ribeiro defende uma análise detalhada do documento, para observar todas as pendências da companhia. “É preciso fazer um estudo minucioso para entender o que está no papel e qual é a realidade do município”, explicou o vereador. Ele acredita que os números divulgados pela Sanepar não condizem com a realidade de Piraí. “Aparentemente isto não está sendo cumprido uma vez que muitos bairros estão sem rede de esgoto”. A comissão, ainda conforme Maricelso, vai buscar informações referentes à arrecadação da empresa para saber o quanto está sendo revertido em benefícios à população.

Nos últimos meses o Legislativo enviou vários requerimentos pedindo esclarecimentos sobre os serviços da empresa na cidade. Os questionamentos estiveram relacionados principalmente ao cronograma de obras de rede de esgoto em muitos bairros do município. Também houve indagações sobre a qualidade da água em Piraí.

O presidente explicou também que abriu espaço para qualquer vereador que tivesse interessado em compor a comissão. “Isso demonstra que a condução do trabalho da Câmara é democrática. O debate é coletivo visando os interesses dos menos favorecidos que precisam de saúde e dignidade”, completa.

Entrega de Moção


O vereador e presidente Maricelso Ribeiro (Pc do B) apresentou, na sessão do dia 24 de agosto de 2009, de MOÇÃO DE APLAUSO E RECONHECIMENTO aos Policiais Rosdaniel José Vieira dos Santos, Ronaldo Mello dos Anjos e Sedineu Bueno da Luz. A presidência destacou o trabalho desenvolvido pelos PM’s no combate ao tráfico de drogas no município.
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Durante a sessão desta segunda-feira (31) houve uma cerimônia de entrega de Moção aos policiais. Os certificados foram entregues pelo Sargento Nilceu Zimermann, Comandante da Polícia de Piraí do Sul e pelo Comandante Sérgio Nabovny (3ª Companhia da Polícia Militar – Castro).
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O presidente Maricelso destacou a coragem e ousadia dos policiais, que muitas vezes arriscaram a vida em combate com traficantes. Os vereadores também parabenizaram as autoridades pelos serviços prestados à comunidade piraiense.
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Sessão 31/08/2009


Apresentação de cinco requerimentos e uma indicação.
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REQUERIMENTO Nº. 070/2009.
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EXMO SENHOR. - ANTONIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL
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MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, depois de ouvido o plenário, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor, para requerer, ao final, na forma que segue:
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Considerando que algumas igrejas evangélicas de Piraí do Sul, foram autuadas na ultima semana, para regularizarem o alvará de funcionamento, bem como seu alvará da vigilância sanitária;
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Considerando a principio tais entidades teriam que arcar com as taxas de licenças;
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Considerando os relevantes serviços que estas instituições prestam a toda a sociedade, prevenindo contra a violência, pregam o amor,combatem os vícios de drogas, que destroem a vida das pessoas, defendem a família evitando que crianças sejam abandonadas e a velhice venha ser desamparada;
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Requer mui respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
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1. Que encaminhe a esta casa de Leis Projeto de Lei que dêem imunidade também no que se refere cobrança de taxas de alvará de licença e vigilância sanitária, aos templos de qualquer culto, sendo que é possível tal isenção nos termos do artigo 150, § 6º, da Constituição Federal.
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Nestes Termos, Pede Deferimento
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Piraí do Sul, 31 de agosto de 2009.
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REQUERIMENTO Nº. 069 /2009.
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EXMO SENHOR. - ANTONIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL
C/C AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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Considerando que no PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO, estabelecido em 10 de dezembro de 1988 determina no seu MEMORIAL DESCRITIVO de MACROZONEAMENTO em ÁREAS NÃO URBANIZÁVEIS que o LOTEAMENTO, localizada a uma quadra abaixo da Avenida João Sguário nas proximidades do Rio Piraí NÃO OBSERVOU A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ocasionando por isso uma área quase sempre alagada em dias de fortes chuvas que trazem doenças infecciosas e outros sérios problemas à população local;
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Considerando da mesma forma o LOTEAMENTO NOSKO, área adquirida pela prefeitura municipal, hoje VILA SANTA TEREZINHA que é ÁREA ESPECIAL DE RESTRIÇÃO DE OCUPAÇÃO por ser considerada baixada e várzea, sujeitas a freqüentes inundações onde as condições não são favoráveis à construção, especialmente às de baixa renda, que não têm infra-estrutura para se manterem neste local;
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Considerando que de acordo com Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder com exclusividade à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, exploração dos sistemas de abastecimento de água potável, coleta e remoção de esgotos sanitários, seja respeitado o Art. 7º que determina que no perímetro urbano os loteamentos sejam autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam Redes de Água e Esgoto, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela SANEPAR.;
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Considerando que a VILA SANTA TEREZINHA foi ocupada a mais de 10 (dez) anos e até a presente data ainda não foi contemplada com ligação de Rede de Esgoto Sanitário;
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Considerando, que na ausência de Rede de Esgoto Sanitário muitos moradores utilizam a Galeria Fluvial como Rede de Esgoto Sanitário como única alternativa, sendo que não é possível fazer fossa ou privada justificado que se perfurado 50 cm encontra-se mina d’água;
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Considerando, que a GALERIA FLUVIAL utilizada como REDE DE ESGOTO SANITÁRIO por muitos moradores passa com MANILHAS por dentro da propriedade (garagem) do Sr. JOAQUIM TOBIAS NETO e desemboca no final do terreno em córrego, conforme fotos em anexo. Sendo ainda que esporadicamente a referidas manilhas entopem causando transtornos ao Sr. JOAQUIM ;
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Considerando, que em 21/08/2009 o Sr. JOAQUIM TOBIAS NETO concretou a manilha em frente a sua residência, impedindo com isso que a GALERIA FLUVIAL utilizada como REDE ESGOTO dessa seqüência ao percurso acima referido. Sendo que o Sr. JOAQUIM TOBIAS NETO justifica tal atitude pelo fato da estrutura da sua residência estar sendo comprometida, e pelas constantes inundações de dejetos em sua propriedade, conforme fotos em anexo;
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Considerando, que o fato anteriormente narrado gerou desconforto na maioria dos moradores da VILA SANTA TEREZINHA que UTILIZAVAM A GALERIA FLUVIAL como REDE DE ESGOTO SANITÁRIO. Fato este que é de conhecimento público, que já gerou BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL;
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Considerando, finalmente que a interrupção feita por concreto mais cedo ou mais tarde vai causar sérios transtornos a maioria dos moradores da referida vila, que AMEAÇAM DESTINAR DEJETOS DIRETOS NA RUA A CÉU ABERTO, caso não seja resolvida a situação conflitante.
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Requer se digne Vossa Excelência tomar as medidas necessárias urgentes junto às secretarias competentes e SANEPAR, no sentido de:
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1. Que município de Piraí do Sul e SANEPAR tome as providências para resolver a questão pendente;

2. Que os futuros loteamento respeitem o contido na Lei Municipal nº 489 de 27 de outubro de 1981, Art. 7º que determina que no perímetro urbano os loteamentos sejam autorizados pelo Poder Executivo desde que incluam Redes de Água e Esgoto, cujos projetos tenham sido previamente aprovados pela SANEPAR
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Nestes Termos, Pede Deferimento
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Piraí do Sul, 31 de agosto de 2009.




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REQUERIMENTO Nº. 068/2009.
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EXMO SENHOR. - ANTONIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL
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Considerando que o Jardim Benevenuto Antunes Dalcol é um dos bairros mais populosos de Piraí do Sul;
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Considerando que a Avenida João Sguário é movimentada por grande fluxo de veículos leves e pesados, ciclistas, carroças e pedestres que não possui passeio ou calçamento reservado para segurança de jovens, adolescentes, adultos e idosos, e principalmente crianças que percorrem o trajeto para irem e voltarem da escola;
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Considerando que no dia 21/08/2009 por volta das 17 h o Sr. Argemiro Ferreira Martins, 53 anos, autônomo, residente na referida avenida nº 109 foi atropelado por ônibus, sendo que foi encaminhado para UTI do Hospital Bom Jesus;
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Requer mui respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através de seus secretários e assessores estude a viabilidade técnica no sentido de:
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1. Que seja construído PASSEIO ou CALÇAMENTO PARA PEDESTRE na Avenida João Sguário;

2. Que na impossibilidade de propiciar passeio ou calçamento, que a AVENIDA JÃO SGUÁRIO seja transformada em MÃO ÚNICA no sentido do centro da cidade para saída do município, que dá acesso à cidade de Ventania.

3. Que a Rua SÓCRATES CAETANO DA SILVA seja transformada em MÃO ÚNICA no sentido do acesso de entrada do bairro que vem da cidade de Ventania ao centro da cidade.
Nestes Termos , Pede Deferimento


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REQUERIMENTO Nº. 067/2009.
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EXMO SENHOR. - ANTONIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL
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CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº. 1680/2009, de 18 de fevereiro de 2009, expedido por Vossa Excelência, regulamentando o TRANSPORTE ESTUDANTIL UNIVERSITÁRIO da sede do município até as cidades de Castro, Ponta Grossa, Jaguariaíva e Arapoti;
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Considerando que no mês de agosto foram encaminhados dois requerimentos sobre o benefício aos estudantes universitários, um deles já respondido através do ofício Nº. 329/2009;

Considerando que a Lei deve contemplar toda classe universitária do município, sem que ninguém possa alegar que não teve acesso ao referido benefício;
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Requer mui respeitosamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através de seus secretários e assessores:
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1. Que regulamente a Lei Municipal Nº. 1680/2009 através de Lei Complementar ou por Decreto, para que nenhum estudante universitário piraiense seja prejudicado no seu direito, conforme os devidos critérios a serem estabelecidos;

2. Que seja efetivado um link na homepage da Prefeitura Municipal, com a relação de todos os estudantes que tem acesso ao benefício, bem como os alunos que estão na lista de espera, demonstrando transparência a toda comunidade piraiense.
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Nestes Termos, Pede Deferimento
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Piraí do Sul, 31 de agosto de 2009.
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REQUERIMENTO Nº. 066 /2009.
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EXMO SENHOR - ANTONIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL
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No mês de fevereiro foi enviado ao Poder Executivo Municipal o Requerimento Nº. 004/2009, solicitando providências no cruzamento da Rua Izidoro Doin com a Avenida Doutor David Federmann;

Considerando que os moradores reclamam constantemente sobre o “perigo que a via representa para os pedestres”, uma vez que a avenida não possui nenhuma calçada ou qualquer outra passagem ou passeio para pedestres, no local a que se refere, conforme demonstrado com fotos em anexo;

Considerando a grande quantidade de veículos que trafegam pela avenida, e a falta de sinalização adequada, sendo que os pedestres caminham de uma via para a outra sem qualquer segurança;

Considerando também a reclamação de diversos moradores em relação aos redutores de velocidade do tipo “tartarugas” e “declive” no asfalto nas proximidades do Açougue Zadra e residência nº 37, que com a força e velocidade dos veículos pesados tem causado trepidação e rachaduras nas casas dos moradores, conforme fotos em anexo;

Considerando que não houve qualquer resposta ao requerimento, e nenhuma obra foi determinada no local por parte do Excelentíssimo Senhor Prefeito, bem como de seus Secretários.

Assim,

Serve o presente para reiterar o Requerimento Nº. 004/2009, solicitando a Vossa Excelência para que, em caráter de urgência, tome providências necessárias, tais como;
1. Que através das secretarias responsáveis, realize estudos técnicos, para a construção de calçada e sinalização adequada para assegurar a integridade física dos pedestres que circulam no cruzamento da Rua Izidoro Doin com a Avenida Doutor David Federmann;
2. Que os redutores de velocidade tipo “tartaruga” seja substituída por “lombada”, bem como seja recuperado o declive do asfalto do referido local acima citado.


Nestes Termos
Pede Deferimento


Piraí do Sul, 31 de agosto de 2009.



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INDICAÇÃO Nº 141/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO EL ACHKAR
PIRAÍ DO SUL - PARANÁ

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através da presente, expor o que segue:

Em atendimento a reivindicação de diversos cidadãos piraienses da Rua Cesar Laudário de Mello – beco sem saída, Indica ao chefe do Poder Executivo que providencie urgente estudo e viabilidade técnica para desentupir bueiro (fotos em anexo), que além de não possuir grade de proteção, recebe dejetos de pias de residências que circula a céu aberto na rua, causando mau cheiro e prejudicando a saúde das pessoas.

Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.


Piraí do Sul, 31 de agosto de 2009.