quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Vereadores mantêm veto



A Câmara de Piraí do Sul manteve o veto do Prefeito Municipal, Antonio El Achkar (PTB), em relação ao Projeto de Lei Nº. 041/2009 que criaria um fundo para a construção de uma nova sede do Legislativo. Por cinco votos contra quatro, os vereadores não derrubaram a decisão vinda do Poder Executivo. A escolha ocorreu durante a sessão desta segunda-feira (26), através de voto secreto.

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O vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), Presidente da Casa, disse que a escolha pela manutenção do veto, foi baseada em aspectos políticos e não jurídicos. Ele explicou que não havia dúvidas sobre a legalidade de se criar um fundo próprio para a construção de um novo prédio, pois os vereadores foram orientados sobre as questões financeiras e legais que envolviam a causa.

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Antes mesmo da votação, o Assessor Contábil da Câmara, João Carlos Ribeiro, usou a Tribuna da Casa, para esclarecer os vereadores sobre o projeto. Conforme o contador, a iniciativa é tecnicamente correta, pois conforme recomendação do Tribunal de Contas do Estado (Instrução Normativa Nº. 032/2009, art. 24), o Legislativo poderá constituir mediante lei específica, um fundo especial com as economias para custear as despesas do exercício. “O fundo não usa recursos do Executivo e sim destinados ao Legislativo”, explicou o assessor durante sua fala.

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A Comissão de Legislação Justiça e Redação Final da Câmara, através de seu relator, vereador Dalney Bueno (PPS), apresentou um relatório contrário ao veto do Executivo. O vereador disse que a criação do fundo está devidamente regulamentada e por isso não é inconstitucional, conforme apontava o conteúdo do veto. Mesmo com o parecer da Comissão, a decisão do Prefeito foi mantida com a maioria de votos do plenário.

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Para o vereador Maricelso, o Legislativo perdeu uma grande chance para se constituir como um poder independente no município. “A decisão definiu que politicamente a Câmara é subordinada ao Executivo” declara. Durante a sessão dois votos foram declarados: do vereador Maricelso Ribeiro e do vereador Dalney Bueno, ambos contrários ao Executivo.

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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Sessão 26/10/2009

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Em pauta foram apresentadas 9 INDICAÇÕES e 3 REQUERIMENTOS, como seguem
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INDICAÇÃO Nº 176/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:

Em atenção à reivindicação do Sr. CELSO ALVES DE OLIVEIRA, Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal seja providenciado ILUMINAÇÃO PÚBLICA na Rua Antonio da Silva, após esquina nas proximidades da residência do Dr. Marcio.

INDICAÇÃO Nº. 177/2009

O antigo Campo de Futebol do DER sempre foi usado para disputas de campeonatos e para a diversão dos jovens do município. Nos últimos anos o local está abandonado. As traves e alambrados foram retirados. A grama está alta e o mato invadiu boa parte do local. Ainda assim, várias crianças do Bairro BRASILINHA praticam o esporte sem as mínimas condições, conforme as fotos em anexo. Deste modo, INDICO ao Poder Executivo que realize parceria com o DER para reativar definitivamente o local; também que seja providenciado alambrado alto para não perturbar o sossego das residências vizinhas; que sejam executadas as reformas necessárias para a prática esportiva; que seja realizada a limpeza da área uma vez que o mato traz perigo às crianças que freqüentam o local.





INDICAÇÃO Nº. 178/2009

A Rua Jorge Vargas, Bairro Centro, DIVISA com o bairro JARDIM PRIMAVERA, apresenta um sério problema de alinhamento. Nas proximidades da residência do Senhor JOSÉ MARIA BORGES os postes de iluminação encontram-se desalinhados, o que prejudica o tráfego normal dos veículos trazendo sérios riscos de acidente. Diante do que se apresenta INDICO ao Chefe do Poder Executivo que providencie estudo técnico, topográfico e jurídico para resolver definitivamente a irregularidade da rua. Aproveito para solicitar serviços de patrolamento, cascalhamento e alinhamento no local. Segue em anexo, fotos do local que justifica a referida indicação.



INDICAÇÃO Nº. 179/2009

Os moradores do Bairro TRÊS SANTAS pagam pelo serviço de ILUMINAÇÃO PÚBLICA e não tem acesso ao benefício (conforme demonstrativo em anexo). A estrada que dá acesso ao referido bairro não possui Rede de Energia Elétrica prejudicando o acesso e permanência de alunos da Rede Estadual Regular de Ensino Noturno por conta do perigo causado pela escuridão da rua. As ruas do bairro necessitam da colocação e da organização das placas que indiquem o endereço correto das residências. Devido as constantes chuvas, as ruas precisam também de serviços de patrola e cascalhamento. INDICO ao Chefe do Poder Executivo que verifique os problemas apontados e providencie as medidas cabíveis. Em anexo, segue o abaixo-assinado dos moradores solicitando melhorias.


INDICAÇÃO Nº. 180/2009

Crianças e adolescentes do Bairro JARDIM FIDELIS MACIEL têm como principal prática esportiva o futebol, em condições precárias. As traves improvisadas estão no campinho, área pertencente ao município de Piraí do Sul, localizada nas proximidades da Rua José Rolim de Moura, não possui gramado, nem alambrado, e está totalmente desnivelado prejudicando o bem estar e lazer dos adolescentes. Sendo assim, INDICO ao Senhor Prefeito Municipal que realize um estudo técnico para destinar um espaço apropriado para a prática esportiva dos jovens do bairro. Aproveito a oportunidade para reiterar a Indicação Nº. 081/2009 de 11 de maio de 2009, da Rua José Rolim de Moura e demais ruas do Bairro JARDIM FIDELIS MACIEL, uma vez que a via precisa de serviços de patrolamento, cascalhamento e nivelamento. Segue em anexo, fotos que justificam a referida indicação.



INDICAÇÃO Nº.181/2009

Em virtude do tráfego intenso de veículos leves e pesados houve “ACHATAMENTO” da manilha por onde passa córrego/rio na Rua LAURO LOPES, no Bairro VICTOR CIOFFI DE LUCA, rua que dá acesso ao Hospital Municipal.
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através do setor competente, que seja verificada a irregularidade do local prevenindo futuros acidentes aos que ali transitam. Segue fotos em anexo para comprovação do fato.


INDICAÇÃO Nº. 182/2009

Em atendimento a reivindicação dos moradores da Rua Cezar Veiga, CONJUNTO VITOR CIOFFI DE LUCA, que têm reclamado do estado precário em que se encontra o local, INDICA ao chefe do Poder Executivo, que providencie com urgência serviços de patrolamento e cascalhamento, bem como o nivelamento da referida rua. Segue em anexo fotos do local, que justifica a referida indicação.





INDICAÇÃO Nº. 188/2009

Atendendo a reivindicação do Pastor Darci Pacheco, da “Igreja Evangélica Só o Senhor é Deus”, que solicita melhorias na Rua Ademir Mainardes, Bairro VICTOR CIOFFI DE LUCA, Indico ao Exmo. SR. Prefeito Municipal que execute serviços de patrolamento e cascalhamento na referida rua e nas vias que dão acesso à igreja, considerando o estado degradável em que se encontram.






INDICAÇÃO Nº.189/2009


Conforme a solicitação da moradora da TRAVESSA SEZINANDO CARNEIRO, nº 53 – BECO SEM SAÍDA, BAIRRO RONDA, que sofre com a enxurrada e com a lama que, em dias de chuva, invade a sua residência, Reitero a Indicação Nº. 156/2009 do dia 21 de setembro de 2009, e INDICO ao Chefe do Poder Executivo, que tome providências técnicas, administrativas e jurídicas para resolver definitivamente o problema apresentado. Caso nenhuma providência seja tomada por conta do problema e a família seja vítima de algum problema material ou físico, a moradora diz que responsabilizará civil e criminalmente o município de Piraí do Sul.


Piraí do Sul, 26 de outubro de 2009.

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REQUERIMENTO Nº. 093/2009.

EXMO SENHOR. - FERNANDO HADDAD
MINISTRO DA EDUCAÇÃO - BRASÍLIA - DF

MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul e demais vereadores abaixo identificados, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor, para requerer, ao final, na forma que segue:

No final do Mês de setembro o Excelentíssimo Ministro da Educação, homologou o Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a inclusão de alunos com necessidades especiais.
O documento prevê diretrizes no atendimento a alunos com deficiência nas redes públicas de ensino, que vigora a partir do ano que vem. Conforme a legislação, eles poderão ser matriculados na escola regular e receber atendimento especializado no contraturno, feito pela própria escola ou por uma entidade privada parceira do município ou do Estado.

A decisão visa introduzir o aluno com deficiência no ambiente escolar regular, defendendo o convívio com a diversidade.

Considerando as manifestações contrárias à decisão das escolas de educação especiais, APAES, instituições, associações, organizações não governamentais e diversos especialistas da área. Tendo em vista que vários Poderes Legislativos do Brasil não aprovam a obrigatoriedade da matrícula de todos os estudantes na rede a partir do ano que vem. Considerando que milhares de crianças e adolescentes, que estudam em escolas especiais, terão que se adequar às classes comuns, já no início do ano (de uma só vez).

Sendo assim, os vereadores que abaixo assinam, como representantes da população, com o objetivo de contribuírem para o desenvolvimento da Educação requerem que seja revisada, por Vossa Excelência, de forma imediata a medida anunciada.
Nestes Termos, Espera Deferimento.
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REQUERIMENTO Nº. 094/2009
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EXMO ANTONIO EL ACHKAR - PREFEIRO MUNICIPAL
O requerente enviou solicitações ao Poder Executivo, quanto ao cumprimento e fiscalização da Lei Nº. 1.704/2009, sendo que o requerimento Nº. 087/2009 solicitou a notificação dos estabelecimentos comerciais, para o cumprimento da lei. Sendo assim, requer seja informado se todos os estabelecimentos comerciais que tem como atividade a comercialização de bebidas alcoólicas no âmbito municipal de Piraí do Sul foram notificados e cientificados sobre o conteúdo da Lei Nº. 1704/2009.


REQUERIMENTO Nº. 095/2009.


EXMO SENHOR. - HERMAS BRANDÃO JR - CURITIBA - PR


A APAE de Piraí do Sul há muitos anos desenvolve um trabalho especial para crianças especiais.

No momento há necessidade urgente de cadeiras de rodas para atender a demanda.

Diante do exposto requeiro de Vossa Senhoria a possibilidade de atender, a medida do possível as necessidades desta entidade que tanta tem feito pelas crianças especiais de Piraí do Sul.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 26 de outubro de 2009.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Programa "Segundo Tempo" em Piraí

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A Escola Professor Leandro Manoel da Costa de Piraí do Sul será beneficiada com o Programa Segundo Tempo. O projeto é idealizado pelo Ministério do Esporte e tem como principal objetivo colaborar para a inclusão social, bem-estar físico e desenvolvimento intelectual do aluno. A conquista veio da parceria de trabalho do vereador Maricelso Ribeiro com o ex-presidente da "Paraná Esporte" Ricardo Gomyde (Atualmente no Ministério do Esporte com ministro Orlando Silva).

O vereador Maricelso ficou muito satisfeito com o benfício para a Escola. Ele enalteceu o trabalho de Gomyde enfatizando sempre a parceria com o Governo Estadual e Federal para conseguir melhorias para o município. “Esta foi uma grande notícia que recebemos e através deste trabalho conseguiremos muito mais”, comemora.

Como funciona:

O programa Segundo Tempo é promovido pelo Ministério do Esporte. A atividade tem como meta democratizar o acesso à prática esportiva de maneira que promova qualidade de vida e desenvolvimento das crianças.
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O programa caracteriza-se pela realização de atividades esportivas no contra-turno escolar. Desta maneira, visa atingir crianças e adolescentes numa carga horária distribuídas nos turnos da manhã, tarde ou noite. Cada aluno deve ter acesso a no mínimo 2h e no máximo 4h de atividade diária, durante 03 vezes por semana.
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O projeto possibilita o aluno a ter acesso a diversas atividades e modalidades esportivas e ações complementares, desenvolvidas em espaços físicos da escola ou em espaços comunitários. O Ministério do Esporte fornece toda estrutura e materiais esportivos para o desenvolvimento das atividades.

Projeto da Câmara Mirim é retirado de pauta

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Pedido de “Vistas” adia votação da proposta que institui ‘pequeno Legislativo’ em Piraí
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O Projeto de Lei Nº. 048/2009, do vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), que institui Câmara Mirim em Piraí do Sul foi retirado de pauta nesta segunda-feira (19). Durante a sessão, o vereador Alfredo Milléo (PMDB) pediu “vistas” à proposta e foi atendido pelos demais vereadores. Deste modo, a votação só poderá ocorrer nas próximas sessões.
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O vereador Alfredo Milléo disse, durante a sessão, que a proposta necessitava de algumas adequações antes de ser votado. O presidente Maricelso Ribeiro respeitou a solicitação e a decisão do plenário. “O pedido é um direito de todo vereador”, diz. Entretanto, ele acredita que a proposta já poderia ser discutida na sessão. “O projeto foi apresentado há duas semanas e já haveria tempo para a realização de emendas”, respondeu.
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Na última semana, o Grêmio Estudantil do Colégio estadual Jorge Queiroz Neto (CEJQN) organizou palestras onde levantou a possibilidade da criação do ‘pequeno Legislativo’. Na sessão desta segunda-feira alguns dos alunos do colégio estiveram presentes para acompanhar a discussão do projeto.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Câmara rejeita projeto


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O Legislativo piraiense rejeitou o Projeto de Lei Nº. 047/2009 de iniciativa do presidente da Casa, vereador Maricelso Ribeiro (PC do B). A matéria alterava a Lei 1.238/2001 do ex-vereador Elias Mainardes, adequando os horários e os dias para a realização de concursos públicos no município. A proposta foi reprovada por seis votos contra um e teve uma abstenção.


O projeto tinha a seguinte súmula: “vedar a realização de concursos públicos ou testes seletivos para admissão de pessoal nos poderes Executivo e Legislativo entre as 18h00 de sexta-feira e às 18h00 de sábado”.


Conforme Ribeiro, o objetivo da matéria era facilitar, para que os testes pudessem ser promovidos aos domingos, sem a necessidade de se paralisar as atividades durante a semana, principalmente nos prédios e escolas públicas. Ele lembra que a Lei proíbe a execução de provas entre as 18h de sexta-feira até as 18h00 de domingo no município. “Não entendo a rejeição, uma vez que a medida tornaria possível a realização de concursos no domingo”, defende.


Votaram contra o projeto os vereadores Alfredo Milléo (PMDB), Antonio Cirineu (PR), Edson Staron (PSB), Dalney Bueno (PPS), José Pedro Teixeira (PT) e Marcos Krubiniki (PMDB) e teve uma abstenção da vereadora Tânia de Mello (PSDB). Com a decisão, a realização de concursos públicos, em Piraí do Sul, continua proibida nos finais de semana.



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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Sessão 19/10/2009

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Apresentação de 2 Requerimentos e 4 Indicações.
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REQUERIMENTO Nº 090/2009.

ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL


MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, e integrante da equipe de professores da Coordenação de Formação de Agentes Educacionais – CFAE, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

A Secretaria de Estado da Educação - SEED, Núcleo Regional de Educação – NRE e Coordenação de Educação e Trabalho, em Parceria com Ministério da Educação – MEC proporciona o curso PROFUNCIONÁRIO aos municípios paranaenses QUE TIVEREM INTERESSE, destinado especificamente aos funcionários de escola da Rede Municipal de Ensino;

O TERMO DE ADESÃO deve ser assinado pelo município que pretende INVESTIR NA FORMAÇÃO TÉCNICA, ou seja, na PROFISSIONALIZAÇÃO dos funcionários de escola da Rede Municipal de Ensino;


Diante do exposto requeiro do Poder Executivo Municipal, representado na Secretaria Municipal de Educação que tome as devidas providências para aderir ao CURSO PROFUNCIONÁRIO visando a PROFISSIONALIZAÇÃO, que é o princípio básico para elaboração de UM NOVO PLANO DE CARREIRA em benefício dos FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.



Nestes Termos,
Pede Deferimento.




Piraí do Sul, 19 de outubro de 2009.
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REQUERIMENTO Nº 091/2009.

O requerente recebeu solicitação, em anexo, de ilustre cidadã piraiense Srª NILCE DE SOUZA RAMOS, que solicita com a máxima urgência a pintura de faixas de pedestres nas vias públicas do município, bem como a organização do transito transformando a principal Avenida de Piraí do Sul em “via de um único sentido”.

Tendo como prioridade a segurança pública requer, seja transformada a avenida principal em via de único sentido, paralela a Rua Gumercindo Sguário que deve ter o mesmo direcionamento, proporcionando maior segurança e organização ao transito local.

Sendo este entendimento compartilhado pelo ora solicitante, requer seja providenciado à adequada sinalização do transito com a pintura das faixas de sinalização de pedestres.




INDICAÇÃO Nº 171/2009


PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR -PIRAÍ DO SUL - PR

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:
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A presente Indicação é em atenção à reivindicação do Sr. DIRCEU DOS SANTOS IASQUEVITZ e demais produtores do BAIRRO CERCADINHO, que tem enfrentado dificuldades para escoar sua produção de suínos em virtude das péssimas condições das vias rurais que dão acesso a sua propriedade. Sendo, que no próximo dia 21 de outubro de 2009 está agendando um carregamento de sua produção, porém o produtor pode não conseguir o carregamento se as estradas não forem arrumadas a tempo, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, para que com a máxima urgência determine o cascalhamento e patrolamento das vias que dão acesso produção de suinocultura e demais produção do BAIRRO CERCADINHO.
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INDICAÇÃO Nº 172/2009

Em atenção especial ao requerimento, em anexo, da Srª JOSANE DO SANTOS residente no Bairro JARDIM PRIMAVERA, Rua Gerônimo Francisco Pereira, nº 326, Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal REITERANDO A INDICAÇÃO Nº 061/2009 de 20 de abril de 2009, que tome as medidas cabíveis para solucionar definitivamente o problema. Segue em anexo, fotos do local para justificar o que se indica.



INDICAÇÃO Nº 173/2009

Em atenção à reivindicação da Srª SILVIA ALVES DA SILVA, moradora da Rua Wilson Rolim Carneiro, nº 298 – Bairro JARDIM PRIMAVERA, Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal seja verificado no local que esta ocorrendo o desmoronamento de terra que dá sustentação a rua asfaltada, que fica sob manilhas que abrigam córrego, pondo em risco a estrutura do asfalto, do terreno e da residência da Srª Silvia Alves da Silva, para as devidas e urgentes providências. Segue em anexo, fotos do local que justifica a referida indicação.

INDICAÇÃO Nº 174/2009


Em decorrência das fortes chuvas o MURO DO CEMITÉRIO do Bairro JOAQUIM MURTINHO não resistiu e desmoronou e está em completo abandono, conforme informação da Srª DEUZIRA TEIXEIRA DA SILVA. Sendo o motivo de Indicar ao chefe do Poder Executivo que tome as medidas cabíveis para solucionar o problema, além da limpeza necessária.

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Vereador Cria Câmara Mirim no município

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O vereador Maricelso Ribeiro (PC do B) apresentou na sessão de segunda-feira, o Projeto de Lei Nº. 048/2009 que cria a Câmara Mirim em Piraí do Sul e estabelece normas para seu funcionamento. O objetivo da proposta, conforme Ribeiro, é despertar no jovem o espírito de cidadania e a consciência da responsabilidade com o seu meio social. A matéria será analisada pelos vereadores e votada nas próximas sessões.
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O projeto visa envolver estudantes em um ambiente de discussão para que eles apontem sugestões nas questões importantes da cidade. Inicialmente a Câmara será composta por nove vereadores mirins, sendo três vagas reservadas a alunos de 5ª e 6ª série, três para alunos de 7ª e 8ª e outras três para alunos do Ensino Médio. O pequeno Legislativo terá ainda nove vereadores suplentes.
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De acordo com Ribeiro, a proposta busca formar cidadãos conscientes e que votem comprometidos com a realidade social. “A sociedade precisa refletir e estar envolvida desde cedo sobre as questões de meio ambiente, política, segurança, saúde e educação”, acredita.
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Maricelso questiona que atualmente há pouca participação do jovem na política. Deste modo, ele defende a criação da Câmara Mirim, como uma forma do estudante se interessar pelas ações dos políticos e futuramente se tornar um Vereador ou Prefeito.
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Confira o Projeto que está em trâmite na Câmara Municipal de PIraí do Sul.
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PROJETO DE LEI Nº. 048/2009

SÚMULA: INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE PIRAI DO SUL E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.

O Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

L E I:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Piraí do Sul, Estado do Paraná, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:

I - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;

II - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;

III - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.

Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa:

I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Piraí do Sul;

II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Piraí do Sul e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;

III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Piraí do Sul que mais afetam a população;

IV – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;

V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos de 5ª e 6ª série, 03 (três) vagas reservadas a alunos de 7ª e 8ª série e 03 (três) vagas reservadas a alunos do Ensino Médio, respectivamente, matriculados em estabelecimentos públicos e privados do Ensino Fundamental e Médio do Município de Piraí do Sul, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição.

§ 1º - O processo de escolha dos Vereadores Mirins, dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e alunos do Ensino Médio que com idade até 15 anos dos estabelecimentos escolares públicos e privados do município de Piraí do Sul.

§ 2º A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de 12 anos e máxima de 15 anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados de 5ª à 8ª séries do Ensino Fundamental e nas séries iniciais do Ensino Médio dos estabelecimentos de Ensino Público e Privado de Piraí do Sul.

§3º A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos e privados de Ensino Fundamental e Médio, no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.

§ 4º Caberá a Câmara Municipal a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.

§. 5º Esses e outros critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora.

Art. 4º - A eleição para Câmara Mirim ocorrerá no mês de março.
Parágrafo único – O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual fará jus as assessorias da Câmara Municipal.

Art. 5º - Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins.

Art. 6º - Serão considerados eleitos 9 (nove) alunos titulares e 9 (nove) alunos suplentes.

§ 1º Os candidatos eleitos participação de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplomação e posse na última semana do mês de março.

§ A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Primeiro e Segundo Secretário.

Art. 7º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade piraiense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.

§ 1º O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores-Mirins possam sistematizar suas propostas;

§ 2º As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.

Art. 8º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Piraí do Sul.

Parágrafo único – A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim.

Art. 9º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.

§ 1º Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.

§ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que tiver notas/avaliações abaixo da média, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.

Art. 10 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Piraí do Sul, os quais serão homenageados através de entrega de diploma.

Parágrafo único – Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.

Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Sessão 05/10/2009

Apresentação de várias propostas ao Poder Executivo, como seguem.
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REQUERIMENTO Nº 086/2009.

EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL



MARICELSO RIBEIRO, presidente da Câmara Municipal de Pirai do Sul, Estado do Paraná, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e no final requerer o que segue:

O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.704/2009 estabelece que o Poder Executivo poderá firmar convênio com as Polícias Civil e Militar para auxiliá-lo na fiscalização do cumprimento da Lei, sendo auxiliado ainda pelo Conselho Tutelar, Fiscais do Município, Autoridades do Poder Judiciário e Ministério Público, Conselho Comunitário de Segurança, Guarda Municipal e Central de Monitoramento, cada um atuando dentro de suas funções e limites constitucionais.

Deste modo, requer seja realizado o convênio com as entidades estabelecida no referido artigo, para garantir o cumprimento da norma, bem como que no mesmo convenio direcione da arrecadação das multas, por infração da mesma Lei, ao Conselho Comunitário de Segurança de Piraí do Sul.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Piraí do Sul, 05 de outubro de 2009.

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REQUERIMENTO Nº 087/2009.

EXMO SENHOR. - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL


A Lei Municipal nº 1.704/2009 estabelece a Lei “seca” no âmbito municipal de Piraí do Sul. Para assegurar a efetividade da referida norma se faz necessário a constante fiscalização por parte do Poder Público.

a) Sendo assim, requer do Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal que determine a um de seus fiscais, que fiscalize o cumprimento da Lei 1.704/2009, aplicando as devidas sanções, caso necessário.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Piraí do Sul, 05 de outubro de 2009.

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REQUERIMENTO Nº 089/2009.
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EXMO SENHOR. - ANTÔNIO EL ACHKAR - PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL
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É de conhecimento que a antiga rodoviária há algum tempo está sendo ocupada por pessoas que vivem em condições precárias, desumanas e sem nenhuma higiene.

Tal condição eleva as chances de contaminação de doenças a estas pessoas.

Embora o imóvel ainda funcione como embarque e desembarque de pessoas, o prédio que é patrimônio público, encontra-se totalmente abandonado carecendo de reformas para sua restauração, conforme demonstram as fotos em anexo.

Ademais, a galeria de água pluvial, em frente ao prédio, está sem sua grade de proteção.

Diante do exposto, o vereador signatário requer ao chefe do Poder Executivo, que através das secretarias competentes para que:

1. Assegure as pessoas que ocupa o local, um abrigo adequado que ofereça boas condições de saúde e higiene;

2. Proceda a devida limpeza e manutenção do local;

3. Proceda a reforma e restauração do prédio;

4. Por fim, proceda o conserto da grade da galeria de água pluvial.

Nestes Termos,Pede Deferimento.





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INDICAÇÃO Nº 166/2009


EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:

A delegacia de Policia Civil de Piraí do Sul não possui em seu quadro de funcionários cozinheira que possa atender aos funcionários da policia civil.

No mês de junho do corrente ano foi publicado a Lei Municipal nº 1.692/2009 que estabelece regras sobre a cessão funcional e a disposição funcional no âmbito da municipalidade, seja entre órgãos e entidades da administração direta ou indireta ou de órgãos componentes dos três poderes, legislativo, executivo e judiciário, e dá outras providências.

O artigo 3º da Lei supra citada confere ao Prefeito Municipal competência exclusiva e indelegável para a cessão ou a disponibilizarão de servidores públicos da administração direta ou indireta do Município.
Sendo assim, o vereador signatário, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, para que nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.692/2009, proceda a cessão de uma funcionária que possa exercer a função de cozinheira junto a delegacia de Policia Civil de Piraí do Sul.

Piraí do Sul, 05 de outubro de 2009.

INDICAÇÃO Nº 167/2009

A grande preocupação deste século será a falta de água tratada para o consumo humano, e quem mais está sofrendo as conseqüências são os moradores dos bairros rurais. Podemos citar como exemplo os moradores do BAIRRO BOM SUCESSO que em sua maioria utilizam água da Chácara de propriedade da Srª. Jussara Teixeira, que é insuficiente para atender a demanda do bairro, motivo pelo qual, Indica ao chefe do Poder Executivo que providencie urgente PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, e neste caso seja pleiteado junto ao Governo Estadual a PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO no Bairro BOM SUCESSO. Na impossibilidade, seja pleiteada perante SANEPAR a extensão de REDE DE ÁGUA até a Escola Municipal desativada para atender a comunidade do referido bairro.
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Piraí do Sul, 05 de outubro de 2009.


INDICAÇÃO Nº 168/2009

Na oportunidade parabenizamos a Secretaria de Infra-instrutora pelo pronto atendimento a nossa indicação no patrolamento, cascalhamento e OBRAS de GALERIA FLUVIAL que beneficiou grande parte dos moradores do JARDIM MANOEL IZIDORO, no entanto as obras não foram concluídas nas Ruas Henrique Wilt e Antonio Batista Gomes, motivo que, Indica ao chefe do Poder Executivo que providencie a conclusão da obra de GALERIA FLUVIAL em conseqüência do retorno de esgoto no interior de residências, causando mau cheiro que prejudica a saúde das pessoas, principalmente da gestante Vanessa que teve de abandonar sua residência por conta disso. Segue em anexo, fotos que justifica a referida indicação.





INDICAÇÃO Nº 169/2009

A estrada que dá acesso ao BAIRRO BOM SUCESSO, nas proximidades da Escola Municipal desativada apresenta uma saliência acima do normal que prejudica o tráfego de veículos leves e pesados, podendo ocasionar prejuízos materiais e graves acidentes com risco de morte, motivo pelo qual, Indica ao chefe do Poder Executivo que providencie urgente nivelamento, patrolamento e cascalhamento do local.

No mesmo sentido da estrada, seguindo a direita que dá acesso às propriedades dos Srs. Levi, Sebastião, André, etc, ocorrem o mesmo fato, devendo ser realizados os mesmo serviços.
Segue em anexo, fotos do local que justificam a urgência das providências a serem tomadas.



INDICAÇÃO Nº 170/2009

Reafirmando a necessidade dos moradores da Rua Sizinando Carneiro – beco sem saída, BAIRRO RONDA que apresentaram reivindicação, em anexo, sob protocolo nº 958 em data de 13/07/2005 ao Ex-prefeito Dr. Valentin Zanello Milléo, Indica ao chefe do Poder Executivo que providencie urgente GALERIA FLUVIAL e CALÇAMENTO, considerando que o proprietário de terreno desabitado já autorizou que seja posto o manilha até chegar à rua paralela.

Piraí do Sul, 05 de outubro de 2009.