segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Câmara estuda PPA, LDO e LOA

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A Câmara de Piraí do Sul enviou, na última quarta-feira, 19 ofícios ao Poder Executivo relacionados aos Projetos que tratam do orçamento do município para os próximos anos - PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual). Os documentos do Legislativo solicitam à administração, informações mais completas sobre as metas e programas da Prefeitura para o período de 2010 a 2013.
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Conforme a presidência da Casa, vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), a medida da Câmara visa auxiliar o Executivo para que o município não tenha suas contas reprovadas futuramente. “Não estamos fazendo afronta e sim cumprindo o que os cursos de formação, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) e Uvepar (União dos Vereadores do Paraná) nos orientam”, explica. O vereador acredita que este tipo de atitude contribui para que a administração esteja sempre dentro da legalidade como determina a Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal.
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A idéia, segundo o presidente, é que nos próximos dias as comissões permanentes analisem detalhadamente os projetos, “para que a Câmara não seja conivente com qualquer problema orçamentário”. Para isso, conforme ele, o Legislativo contratou uma empresa especializada a fim de estudar toda a matéria, uma vez que a proposta é bastante extensa e complexa. A meta é auxiliar tecnicamente os vereadores, apresentando de forma clara todos os objetivos financeiros do Executivo.
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Os projetos orçamentários foram encaminhados na sexta-feira (20/11) e precisam ser votados até o final deste ano. A presidência garante que, com o auxílio da empresa, irá convocar a comunidade piraiense para participar de Audiência Pública. “Nunca houve isto em Piraí do Sul. Estamos investindo no debate para que a população participe na discussão das contas da cidade”.
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O Orçamento Público compreende a elaboração destas três leis, o PPA, a LDO e a LOA. De forma conjunta, estas peças fazem a previsão e o planejamento para a execução das políticas do município para o exercício dos próximos anos.

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Sessão 23/10/2009


Na sessão, ao todo, foram apresentadas 10 INDICAÇÕES E 2 REQUERIMENTOS.


INDICAÇÃO Nº. 213/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL - ANTONIO EL ACHKAR

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através da presente, expor o que segue:
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Em 14 de setembro de 2009 apresentamos a Indicação nº 147/2009, ainda não foi atendida, para contemplar a solicitação do Sr. JOSÉ ROBERTO FERREIRA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, considerando que as granjas do Sr. PAULO FERREIRA no Bairro da PEDREIRA produz 36.000 aves com padrões de lotes de 18.000 aves da Perdigão, gerando e emprego e renda para riqueza do município e o sustento de sua família.
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A entrada de sua propriedade continua em condições precárias e de difícil acesso para escoamento da produção. Dessa forma, reitero Indicação ao chefe do Poder Executivo da possibilidade de serem adotadas as medidas necessárias para patrolamento e cascalhamento na entrada da referida propriedade, que fica as margens da PR 151.
Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.
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Piraí do Sul, 23 de novembro de 2009.

INDICAÇÃO Nº 214/2009

Em atenção à reivindicação dos moradores do Bairro Rural BOM SUCESSO, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que o LIXO DOMÉSTICO da CAÇAMBA seja recolhido duas vezes por semana e não apenas na segunda-feira. Na impossibilidade seja disponibilizada mais uma CAÇAMBA para dar conta da demanda de lixo doméstico do bairro. Foto em anexo justifica a referida indicação.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.

INDICAÇÃO Nº 215/2009

Em atenção à reivindicação dos moradores do Bairro Rural BOM SUCESSO, reitero a Indicação nº 167/2009 por considerar a gravidade da FALTA DE ÁGUA para o consumo humano, considerando que o município terá que cumprir determinação estadual da elaboração e execução de PLANO MUNICIPAL HIDRICO, que tramita nesta Casa de Leis.
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O bairro é abastecido com água que vem por gravidade do serro, após passar pelas propriedades da Sra. Jussara e Sr. Neri Pires, sendo que na segunda propriedade fica a CAIXA D’ÁGUA. Quando acontece algum imprevisto e a água não chega às mais de 10 (dez) famílias, a alternativa é acionar a BOMBA D’ÁGUA que vem da nascente de propriedade do Sr. Socoloski, sendo que duas bombas já queimaram por conta disso.
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Diante da gravidade da situação, Indico ao chefe do Poder Executivo que priorize junto a Secretaria de Meio Ambiente estudo e viabilidade técnica para possibilidade de pleitear ao Governo Estadual a PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO no Bairro BOM SUCESSO. Na impossibilidade, seja pleiteada perante SANEPAR a extensão de REDE DE ÁGUA até a Escola Municipal desativada para atender a comunidade do referido bairro.
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Piraí do Sul, 23 de Novembro de 2009.

INDICAÇÃO Nº 216/2009
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Atendendo a reivindicação de produtores das fazendas IPE, ROSSATO, NOVORA entre outras, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura o pronto atendimento da LIBERAÇÃO/AUTORIZAÇÃO para TRASPORTE DE SAIBRO com caminhões de propriedade e responsabilidade dos proprietários das fazendas na manutenção das estradas rurais de acesso, para que seja possível escoamento da produção.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.

INDICAÇÃO Nº 217/2009

Em atenção à reivindicação dos moradores da continuidade da Avenida 5 março, após a Escola Estadual Professor Leandro Manoel da Costa até a subida do Antigo Supletivo, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que seja providenciada ILUMINAÇÃO PÚBLICA neste trajeto.

Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.


INDICAÇÃO Nº 218/2009

Em atenção à reivindicação dos moradores da Rua ARTUR CAPILÉ, esquina com a Rua ELZA LUPION DE QUEIROZ, do Bairro JARDIM PRIMAVERA, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que seja refeita parte da calçada e parte do calçamento poliédrico que está danificado, em decorrência da passagem de veículo pesado (carreta), que comprometeu até a estrutura do poste de energia elétrica da Copel, conforme pode ser comprovada com fotos em anexo.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.


INDICAÇÃO Nº. 219/2009

Em 14 de setembro de 2009, reivindicamos através da Indicação nº 146/2009 providências urgentes para atender a comunidade Rural do Bairro JOAQUIM MURTINHO, que infelizmente até a presente data nada foi realizado.
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Mais uma vez salientamos que a área rural representa mais de 60% da arrecadação municipal, sendo que o Bairro JOAQUIM MURTINHO com mais de 400 famílias contribui e muito para esse feito. A FAZENDA SÃO RAFAEL é destaque gerando 56 empregos diretos com carteira assinada no serviço com granjas poedeiras produzindo 50.000 ovos por dia, 2.000 litros diários de leite, 370 matrizes de suínos com produção de 800 leitões mensais. Granjas produzem mais de 10.000 aves de corte por lote de produção. Lavouras são responsáveis por mais de 50.000 sacas de milho por safra plantada em 600 alqueires, além da produção do gado de corte.
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Não há local apropriado para destinação do lixo doméstico que fica esparramado ao lado da estrada. A torre telefônica e orelhão esta desativado a mais de 08 (oito), e não funciona o celular. A escola que foi desativada esta abandonada e sem destinação específica. Não há atendimento médico e odontológico no bairro, e na cidade está difícil acesso ao benefício em virtude da grande demanda.

Atualmente ainda convivem com a insegurança quando residências são assaltadas.

Diante das circunstancias reiteramos a reivindicação do Sr. José Roberto Ferreira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Piraí do Sul e das mais de 400 famílias do Bairro JOAQUIM MURTINHO, Indicando ao chefe do Poder Executivo que priorize as necessidades elencadas, tais como:
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a)- Reativação do orelhão público;
b)- Destinação da escola desativada para futuro Posto de Saúde com atendimento médico e odontológico;
c)- Disponibilização da CAÇAMBA para COLETA DE LIXO DOMÉSTICO ao lado do portão de entrada de propriedade do Sr. Marcio dos Santos, que é auxiliar de escritório da Fazenda São Rafael;
d)- MANUTENÇÃO DA ESTRADA com alinhamento para escoamento da água, patrolamento e cascalhamento urgente nos 4 km para escoamento da produção.


Piraí do Sul, 23 de novembro de 2009.


INDICAÇÃO Nº 220/2009

Em atenção à reivindicação do Sr. JOSÉ ROBERTO FERREIRA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e moradores do Bairro Rural do SERTÃO DA JARARACA, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura o NIVELAMENTO, PATROLAMENTO e CASCALHAMENTO das estradas que dão acesso ao bairro, priorizando as entradas e saídas das granjas e do barracão da Associação dos Produtores Rurais.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.


INDICAÇÃO Nº. 221/2009

Atendendo a reivindicação dos moradores da Rua Joaquim Rolim de Moura - VILA PARANÁ, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a secretaria competente que após comprovar que a referida rua passou a ser RUA SEM SAÍDA quase tomada pelo mato, atrás de escola municipal abandonada que serve para abrigar orgias, roubos e usuários de drogas, além da iluminação pública estar precária, seja tomada as medidas cabíveis para solucionar o problema. Segue em anexo, fotos para comprovação do que se indica.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.



INDICAÇÃO Nº 222/2009

Em atenção à reivindicação do Sr. JOSÉ ROBERTO FERREIRA, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e moradores do Bairro Rural do SERTÃO DA JARARACA, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de após consultar a comunidade do referido bairro, dar destinação correta a Escola Municipal que esta abandonada e depredada.

Piraí do Sul, 23 de novembro 2009.


REQUERIMENTO Nº 100/2009.

EXMO SENHOR - ANTÔNIO EL ACHKAR
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

Em meados de setembro de 2008, próximo do período eleitoral municipal foi PERFURADO POÇO ARTESIANO pela “Empresa Água Boa”, no Bairro Rural SERTÃO DA JARARACA. Sendo, que depois do período eleitoral em meados de novembro foi colocado a BOMBA D’ÁGUA num dia e retirado em outro.

Pelo que se tem conhecimento dos moradores do bairro, a documentação necessária para perfuração do referido POÇO ARTESIANO foi encaminhada na administração anterior pelo Ex-Secretário da Agricultura.

Atualmente aproximadamente 47 (quarenta e sete) famílias utilizam água sem tratamento do córrego/rio através de bombeamento.

Diante do exposto requeiro do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal que determine as secretarias competentes apuração de responsabilidade sobre o fato em questão, para que o dinheiro público seja revertido para o bem da comunidade, que precisa que o POÇO ARTESIANO funcione na maior brevidade possível.

Nestes Termos,Pede Deferimento.
Piraí do Sul, 23 de novembro de 2009.



REQUERIMENTO Nº 101/2009.

EXMO SENHOR. PÉRICLES DE HOLLEBEN MELLO
DD. DEPUTADO ESTADUAL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - PR

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

A grande preocupação deste século é a falta de água tratada para o consumo humano, e quem mais sofre as conseqüências são as comunidades rurais.

Solidário ao homem do campo que em sua maioria produz o alimento que sustenta nossas famílias requeiro a Vossa Excelência que interceda às políticas públicas do Governo do Estado do Paraná, da possibilidade de Piraí do Sul ser agraciado com POÇOS ARTESIANOS, nos seguintes Bairros Rurais:
v Capinzal
v Piraí Mirim
v Sertão da Jararaca
v Bom Sucesso
v Martelo

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 23 de novembro de 2009.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Testes seletivos poderão ser realizados aos domingos

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A Câmara de Piraí do Sul aprovou, em única votação, naa última segunda-feira, o Projeto de Lei Nº. 054, que autoriza a realização de concursos públicos e testes seletivos aos domingos. A matéria foi reapresentada pelo plenário e altera a Lei 1.238/2001 do ex-vereador Elias Mainardes.

A proposta com a súmula, “veda a realização de concursos públicos ou testes seletivos para admissão de pessoal nos poderes Executivo e Legislativo entre as 18h00 de sexta-feira e às 18h00 de sábado”, havia sido rejeitada na sessão do dia 19 de outubro. Entretanto, a proposição voltou à pauta, nesta segunda-feira, amparada pelo artigo 52, da Lei Orgânica Municipal, que permite que uma matéria não aprovada, se constitua objeto de novo projeto, se tiver maioria absoluta dos membros da Câmara.

A antiga Lei proibia a execução de provas entre as 18h de sexta-feira até as 18h00 de domingo. A nova matéria, conforme o vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), vem contribuir para que os testes sejam promovidos nos finais de semana, sem a necessidade de paralisar as atividades diárias dos estabelecimentos públicos.
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A matéria teve autoria de oito vereadores: Maricelso Ribeiro (PC do B), Henrique Kusdra (PSDB), Edson Staron (PSB), José Pedro Teixeira (PT), Antonio Cirineu (PR), Dalney Bueno (PPS), Marcos Krubiniki (PMDB) e Tânia de Mello (PSDB). Apenas o vereador Alfredo Milléo (PMDB) foi contrário ao projeto

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Câmara aprova Conselho Anti-Drogas


Em única votação, os vereadores piraienses aprovaram a instituição do Conselho Municipal Anti-Drogas (COMAD) em Piraí do Sul. O Projeto, de autoria do vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), teve unanimidade de votos.
Conforme o documento, o conselho buscará implantar políticas que reduzam a demanda de drogas do município. Além disso, pretende elaborar ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, o tratamento, à recuperação e a inclusão social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso de entorpecentes.

Veja o projeto:

PROJETO DE LEI Nº. 055/2009

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS – COMAD, NO MUNICÍPIO DE PIRAI DO SUL E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.


Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Antidrogas – COMAD de Piraí do Sul que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.
§ 1º - Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações
das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com
o esforço municipal.
§ 2º - O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas- SISNAD, de que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000.
§ 3º - Para os fins desta Lei, considera-se:
I – redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e a reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
II – Droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;
III – Drogas ilícitas aquelas especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD e o Ministério da Justiça – MJ.


Art. 2º - São objetivos do COMAD:
I – instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas – PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
II – acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
III – propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei.
§ 1º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações.
§ 2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, e o Conselho Estadual Antidrogas – CODEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.

Art. 3º - A composição do Conselho Municipal Antidrogas – CONAD far-se-á mediante a representação de membros das Secretarias Municipais e entidades da Sociedade local totalizando doze (12) Conselheiros, dispostos da seguinte forma:
1 representante da Secretaria Municipal de Saúde.
1 representante da Secretaria Municipal de Educação.
1 representante da Secretaria Municipal da Fazenda.
1 representante da Secretaria Municipal de Planejamento.
1 representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Promoção Social.
1 representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
1 representante dos Clubes de serviços – Lions Clube, Rotary.
1 representante da Pastoral Sobriedade.
1 representante do Conselho Tutelar.
1 representante da Associação da Juventude Católica e/ou Evangélica.
1 representante da Polícia Militar.
1 representante da Polícia Civil.
§ 1º - Cada Conselheiro Titular terá um Suplente respectivo
§ 2º - Os Conselheiros e suplentes, cujas nomeações serão feitas pelo Prefeito do Município, após a indicação da entidade que os compõem, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução, para um mandato de igual período.
§ 3º - Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito.

Art. 4º - O COMAD fica assim organizado:
I – Plenário;
II – Presidência, eleita entre seus pares;
III – Secretária Executiva; e
IV – Comitê – REMAD.
Parágrafo único – O detalhamento da organização do COMAD será objeto do respectivo Regimento Interno.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
§ 1º - O COMAD, deverá providenciar a imediata instituição do REMAD – recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD.
§ 2º - O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário.
§ 3º - O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMAD.

Art. 6º - As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público .
Parágrafo único – A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do
Conselho.

Art. 7º - O COMAD providenciará as informações relativas à sua criação à SENAD e ao
CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas.

Art. 8º - O COMAD providenciará a elaboração do seu regimento Interno.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE OUTUBRO DE 2009.



MARICELSO RIBEIRO
Presidente

Sessão 16/11/2009


6 indicações e 1 Requerimento.



INDICAÇÃO Nº. 202/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO EL ACHKAR
PIRAÍ DO SUL - PARANÁ

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:

A estrada do Bairro Rural da VASSOURA encontra-se em péssimo estado de conservação, principalmente a parte asfaltada, conforme fotos em anexo.
A referida estrada dá acesso a diversos produtores de aves, suínos, leite, além da extração de madeira, que contribui e muito com a receita do município.
Diante do fato, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que seja feito OPERAÇÃO TAPA BURACOS em regime de urgência, até que seja possível a recuperação total do asfalto.


Piraí do Sul, 16 de novembro 2009.



INDICAÇÃO Nº. 203/2009

Em atenção à reivindicação do Sr. LUCIANO LIDE PEREIRA, morador do Bairro Rural da RESSACA, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura o “retorno” da CAÇAMBA DE ENTULHOS em frente ao Posto de Saúde para depósito de lixo da escola e demais residências, considerando que a mesma foi retirada do local a mais de 15 (quinze) dias.

Piraí do Sul, 16 de novembro 2009.


INDICAÇÃO Nº. 204/2009



Em junho deste ano foi publicada, por Vossa Excelência, a Lei Municipal Nº. 1.692, que estabelece regras sobre a cessão funcional e a disposição funcional no âmbito da municipalidade, seja entre órgãos e entidades da administração direta ou indireta, ou de órgãos componentes dos três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário. É sabido, que a competência para a cessão de servidores públicos, é exclusiva do Prefeito Municipal, conforme o artigo 3º. da lei acima citada.

Tendo em vista o que foi enunciado, INDICO ao Chefe do Poder Executivo, que nos termos do artigo 3º da Lei 1.692/2009, proceda a cessão de um funcionário para a Delegacia de Polícia Civil de Piraí do Sul, que exerça a função de ESCRIVÃO e que este esteja, de preferência, matriculado em Faculdade no curso de Direito.

Piraí do Sul, 16 de novembro de 2009.


INDICAÇÃO Nº. 205/2009

Os moradores do Rua Cesar Laudário de Mello, nos relataram o seguinte:

Há mais de 02 (dois) meses a retro escavadeira da prefeitura deslocou o calçamento poliédrico e fez perfuração para tentar resolver entupimento de manilhas da GALERIA FLUVIAL, conforme fotos em anexo. Ocorre que não há sinalização que identifique as perfurações, pondo em risco a vida de pessoas, especialmente crianças, além de veículos que podem sofrer danos materiais.
Diante do fato, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal a possibilidade de determinar a Secretaria de Infraestrutura que seja resolvido o fato ora narrado.

Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.

Piraí do Sul, 16 de novembro 2009.


INDICAÇÃO Nº. 206/2009


O Sr. JORGE DE ALMEIDA, paciente de HEMODIÁLISE em hospital de Ponta Grossa nas 2ª, 4ª e 6ª feira, saindo do município as 15 h com retorno próximo das 21 h e 15 min, nos relatou o seguinte:

São em número 07 (sete) os pacientes de hemodiálise mais 01 (um) acompanhante, somando 08 (oito) no total. Ocorre que pacientes de outras especialidades têm superlotado o veículo van, prejudicando os pacientes de hemodiálise em sua saúde, principalmente no retorno quando geralmente não passam bem.

Diante do fato, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal que seja verificada a possibilidade de NÃO MAIS HAVER SUPERLOTAÇÃO no transporte de PACIENTES DE HEMODIÁLISE.

Piraí do Sul, 16 de novembro 2009.



REQUERIMENTO Nº. 099/2009.


EXMO SENHOR.
ANTÔNIO EL ACHKAR
PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI DO SUL
NESTA


MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

Recebemos da empresa “TEM DE TUDO EM CIMENTO”, através de ofício, a demonstração do interesse de instalar uma filial da empresa trazendo benefício em nossa cidade, principalmente na geração de novos empregos.

É papel do VEREADOR EMPREENDEDOR buscar novas formas de participação e colaboração para o desenvolvimento sustentável da cidade, caso específico em tese.

Diante do exposto requeiro atenção especial no trato da geração de empregos em nossa municipalidade, principalmente entrando em contato com a referida empresa, para em audiência com Vossa Excelência possa ser discutida a possibilidade da instalação de filial com incentivos municipais.

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Piraí do Sul, 16 de novembro de 2009

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Projeto “Traficante na Cadeia”

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Proposta visa envolver a comunidade na denúncia ao tráfico de drogas

O vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), Presidente da Câmara Municipal, apresentou a indicação Nº. 195/2009 onde envia, em anexo, uma sugestão de Projeto de Lei ao Poder Executivo. A idéia do edil é que seja instituído, em Piraí do Sul, o projeto “Traficante na Cadeia”.

A proposição anexa, apresentada na sessão desta segunda-feira (09), tem como objetivo principal envolver a população, no combate ao tráfico de drogas. O cidadão participará denunciando traficantes bem como os pontos de vendas na cidade. Confirmada a prisão do criminoso, o denunciador receberá uma recompensa financeira.

Conforme o Maricelso, este tipo de matéria é competência exclusiva do Prefeito Municipal, pois envolve questões orçamentárias. Deste modo, ele, como vereador, pode apenas sugerir a proposta ao Executivo. “Espero que o Prefeito acate a sugestão e encaminhe com urgência à Câmara Municipal, para que seja incluído no orçamento de 2010”. O projeto também sugere que a Prefeitura firme parcerias com o Conselho Anti-Drogas, Conselho Comunidade, Conselho Segurança.

De acordo com o presidente é necessário que os poderes Legislativo e Executivo, realizem uma ação conjunta com a sociedade para combater o avanço das drogas ilícitas na cidade. “O vício é responsável pela degradação humana que dá origem as mais diversas ocorrências policiais”, alerta.

A idéia, segundo o vereador, é que traficantes sejam denunciados e não usuários. Para ele, o principal problema está relacionado com os pontos de vendas. “Cabe ao cidadão tomar a atitude para ter uma sociedade melhor sem drogas, ou seja, sem traficantes”, explica.
Na mesma sessão o vereador Maricelso apresentou a Proposta que Institui o Conselho Municipal Anti-Drogas (Comad), com o objetivo de prevenir e combater as drogas. A proposta busca ainda dar o encaminhamento de dependentes químicos para o tratamento e recuperação.
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Veja na Postagem abaixo, o Projeto Indicado.

Projeto 'Câmara Mirim' é aprovado


Nesta segunda-feira (09), o Legislativo de Piraí do Sul aprovou em segunda discussão, o Projeto de Lei que institui Câmara Mirim no Município. A proposta, de iniciativa do vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), teve unanimidade de votos. O documento foi enviado para o Poder Executivo para a análise e sanção.
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Inicialmente a Câmara será composta por nove vereadores mirins, sendo três vagas reservadas a alunos de 5ª e 6ª série, três para alunos de 7ª e 8ª e outras três para alunos do Ensino Médio. A medida vai envolver as escolas de ensino público e privado do município.
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Conforme Maricelso, a lei busca despertar no jovem o espírito de cidadania e a consciência da responsabilidade com o seu meio social. Pretende também envolver estudantes em um ambiente de discussão para que eles apontem sugestões para a melhoria da cidade.


Confira o Projeto de Lei Nº. 048/2009 - Maricelso Ribeiro

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Acompanhe

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Sessão 09/11/2009

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INDICAÇÃO Nº. 195/2009

EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO EL ACHKAR
PIRAÍ DO SUL - PARANÁ

MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, através do presente, expor o que segue:

Considerando, a necessidade de incentivo a participação da população no combate ao tráfico de drogas no município de Piraí do Sul;

Considerando, o contido no artigo 46, IV da Lei Orgânica do Município de Piraí do Sul, que confere competência exclusiva ao Prefeito a iniciativa de Leis que trate de matéria orçamentária;

Considerando, que embora não trate diretamente de matéria orçamentária, mas que seu conteúdo refere-se a valores do orçamento vigente do Município;

O vereador signatário, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, a Lei Orgânica Municipal, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, que encaminhe a esta casa de Leis o Projeto de Lei que institui o programa TRAFICANTE NA CADEIA no município de pirai do sul e estabelece normas para seu funcionamento, cuja minuta do projeto segue em anexo.

Piraí do Sul, 09 de novembro de 2009.



PROJETO DE LEI Nº. ____/2009

INSTITUI O PROGRAMA TRAFICANTE NA CADEIA NO MUNICÍPIO DE PIRAI DO SUL E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Traficante na Cadeia com o objetivo de reprimir e combater o tráfico de drogas no Município de Piraí do Sul.
Art. 2º - O Programa Traficante na Cadeia atuará no recebimento de denúncias, relacionadas ao tráfico de drogas, advindas dos cidadãos.
Parágrafo único: A informação oriunda da denúncia será repassada ao Disque Denúncia 181e/ou para P/2 (Serviço Velado da PM) para as devidas providências, garantindo o anonimato.
Art. 3º - Ao cidadão, cuja denúncia resulte em apreensão ou prisão, será concedida recompensa pecuniária na importância de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
Art. 4º - Para custeio das despesas criadas por esta lei serão utilizados os recursos livres do município de Piraí do Sul e multas prevista Lei Municipal 1704/2009 das infrações cometidas nos logradouros públicos, após lavrado termo circunstanciado implicado em notificação de multa de 01 URM (Unidade de Referência do Município).
Art. 5º - A execução do programa de que trata esta lei poderá ser executada pelo Conselho Municipal Antidroga – COMAD, Conselho da Comunidade, Conselho Comunitário de Segurança e pela P/2 (Serviço Velado da Polícia Militar) e por meio de convênio a ser firmado entre as entidades e o Município de Piraí do Sul.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, auxílio, acordo, cooperação, subvenção social, ajustes ou instrumentos congêneres com o Ministério da Justiça, Conselho Municipal Antidroga – COMAD, Conselho da Comunidade, Conselho Comunitário de Segurança e pela P/2 (Serviço Velado da Polícia Militar).
Parágrafo único: Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná e com as Polícias Militar e Civil.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, EM __ DE _________________ DE 2009.

JUSTIFICATIVA
Há necessidade urgente da união entre Legislativo, Executivo municipal e a sociedade em uma ação conjunta para combater o avanço das drogas ilícitas na cidade, responsável pela degradação humana que dá origem as mais diversas ocorrências policiais.

De uma cidade tranqüila e pacata o tráfico de drogas que não para de crescer esta transformando nossa cidade numa cidade violenta e sem perspectiva de futuro para crianças, jovens e adolescentes, que freqüentemente são cooptados para experimentar esse mal do século, que é o kraque, entre outras drogas.

"Levantamento feito pelas policias Militar e Civil demonstra que 80% dos assaltos na cidade são motivados por drogas. Por isso a necessidade de orientar os cidadãos a denunciarem os traficantes, não os usuários".

Após a aprovação dos Edis, sanção do prefeito e regulamentação da lei, assim que uma pessoa fizer uma denúncia receberá uma senha. Caso a informação resulte em prisões ou apreensões, deve se dirigir ao local a ser estabelecido (banco conveniado – caixa eletrônico) com a senha, para retirar o dinheiro, sendo garantido o anonimato dos denunciantes, que poderão repassar as informações de telefone público.

Após aprovação, publicação e regulamentação da lei, poderá ser realizada campanha nos veículos de comunicação e distribuído material nas escolas e para população sobre a finalidade desse programa.

Queremos que os traficantes sejam denunciados e não os usuários, porque entendemos que o principal problema está nesses pontos de venda, que são os traficantes.
O sistema será gerenciado, em parceria, pelo município, Conselho Municipal Antidroga – COMAD, Conselho da Comunidade, Conselho Comunitário de Segurança e pela P/2 (Serviço Velado da Polícia Militar) e por meio de convênio a ser firmado entre as entidades e o Município de Piraí do Sul.

"O Programa Traficante na Cadeia é um projeto pioneiro nos Campos Gerais e que deve contribuir muito para diminuir a criminalidade e melhorar a qualidade de vida de nosso povo. Nada melhor do que podermos contar com a comunidade, que conhece bem o seu bairro e sabe onde existem esses pontos de drogas". Temos que arregaçar as mangas e proteger nossas crianças, que é a nossa maior riqueza.

Piraí do Sul, ____ de _____________ de 2009.

INDICAÇÃO Nº. 196/2009

Em atenção à reivindicação dos moradores do BAIRRO DA RESSACA, conforme Abaixo Assinado protocolado na prefeitura municipal sob nº 1.655 em 24/07/2009, Indica ao chefe do Poder Executivo Municipal que seja interpretado onde ler REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, seja interpretada ILUMINAÇÃO PÚBLICA como a reivindicação correta contemplando o contrato firmado entre o município de Piraí do Sul e COPEL, sendo que é cobrada no TALÃO DE LUZ a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme pode ser comprovado com Xerox de talão, em anexo.

Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.

INDICAÇÃO Nº 197/2009


Contribuindo para escoar a produção do Sr. Valter, Anderson, Adilson Krubniki, Irineu, Rocha, Jamil, Darci, Português e família Mujo, entre outros, Indico ao chefe do Poder Executivo Municipal que determine a secretaria competente alinhamento, patrolamento e cascalhamento na ESTRADA MUNICIPAL que dá acesso à TORRE DE TRANSMISSÃO DA TELEPAR.
Sendo o que se apresenta para o momento renovamos nossos protestos de estima e consideração.


REQUERIMENTO Nº 096/2009.


À
BRASIL TELECOM (OI)
CANAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
CAIXA POSTAL 20.014
CEP 74.530-970
GOIANIA GOIAS



MARICELSO RIBEIRO, Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pela Constituição Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, depois de ouvido o plenário, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do presente, expor, para requerer, ao final, o que segue:

A Comunidade Rural do BAIRRO DA RESSACA é uma das comunidades mais populosas e necessita urgente de um TELEFONE PÚBLICO/ORELHÃO em frente ao RESTAURANTE TOLEDO, de propriedade do Sr. IDELFONSO PINTO DE TOLEDO, nas proximidades da PR 090, que dá acesso a referido bairro.

Diante do exposto requeiro que a esta empresa de telefonia atenda o que se requer em benefício da Comunidade Rural do BAIRRO DA RESSACA.

Nestes Termos, Pede Deferimento.
Piraí do Sul, 19 de outubro de 2009.