A segurança pública foi novamente tema das reivindicações do vereador Maricelso Ribeiro (PC do B), na última segunda-feira (05). Através de requerimento, o vereador sugere ao Prefeito que seja convocada uma audiência com o Ministério Público, Polícia Civil e Militar, Conselho de Segurança, Associação Comercial, Associação dos Ministros Evangélicos de Piraí do Sul (Ameps), representantes das Associações de Moradores e Câmara Municipal. O objetivo da reunião é estabelecer critérios para a proibição de estacionamento das 22h00 às 06h00 da manhã em locais que comprovadamente causem perturbação do sossego no município.
A proposta do vereador vem atender a diversas manifestações de moradores que reclamam do barulho de som de carros e das aglomeração de pessoas em locais públicos, após as 22h00. Na proposta, Maricelso cita o exemplo do município de Ponta Grossa, que proibiu estacionamento em algumas ruas em função da perturbação do sossego.
A intenção do vereador é mobilizar a comunidade e ampliar o debate. Por isso, Maricelso defende o envolvimento de autoridades e órgãos de segurança da cidade. “Nossa intenção é provocar a responsabilidade do prefeito sobre a possibilidade de investir
Confira abaixo o requerimento:
MARICELSO RIBEIRO, Vereador, 1º Secretário da Câmara Municipal de Piraí do Sul – Paraná, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, e como representantes legal da comunidade piraiense, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, depois de ouvido o plenário requerer através do presente, após considerações no final o que segue:
- Considerando, que a Lei Municipal Nº 1.704/2009 que disciplina o uso de bebidas alcoólicas em logradouros públicos (Lei Seca – Perturbação do Sossego), não é cumprida pela Administração Municipal;
- Considerando, que a Lei Municipal que disciplina horário de funcionamento de estabelecimento comercial (clubes, bares, lanchonetes e congêneres) também não é cumprida pela administração municipal;
- Considerando, que a Lei Municipal Antidrogas que institui o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) e Recurso Municipal Antidrogas (REMAD), ainda não foi regulamentada por esta administração;
-Considerando, que ainda não foram colocadas CÂMERAS DE VIGILÂNCIA em pontos estratégicos da cidade, em atenção a diversos requerimentos deste vereador;
-Considerando, que a Portaria do Poder Judiciário que disciplina horário de permanência de jovem e adolescente desacompanhado dos pais após as 22 h, também não é cumprido;
- Considerando, que Vossa Excelência insiste em não atender os pedidos desta Casa de Leis para transformar em SENTIDO ÚNICO as Avenidas 5 de Março e Gumercindo Sguário;
-Considerando, que após as 22 horas praças do centro da cidade foram transformados
- Considerando, que a cidade Ponta Grossa proibiu estacionamento das 22 h às 06 h da manhã com sujeito a guincho nas Ruas Balduíno Taques e Bonifácio Vilela, justamente por conta da PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO.
- Em respeito ao cidadão piraiense, REQUEIRO, de Vossa Excelência, o seguinte:
- Seja ouvido o Ministério Público, Polícia Civil e Militar, Conselho Municipal de Segurança, Associação Comercial, Associação dos Ministros Evangélicos de Piraí do Sul (AMEPS), representantes das Associações de Moradores e Câmara Municipal, para estabelecer formas e critérios de PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO das 22 h às 06 h da manhã em locais que comprovadamente CAUSEM PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO;
- Que tal medida seja tomada nos prazo máximo de 15 (quinze) dias.
E você é contra ou favor da medida? Envie seu comentário no blog, facebook, ou e-mail para blogmaricelso@gmail.com
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